Prefeituras de Pernambuco estão pagando o 13º salários dos servidores, o que falta para a de Afogados da Ingazeira anunciar quando vai pagar?

Por Pedro Araújo

Após vários municípios de Pernambuco anunciarem o pagamento do 13º salários dos servidores, pensionistas e aposentados municipais, inclusive, prefeituras do Sertão do Pajeú, que “também” estão na mesma crise que as demais, o Blog PE Notícias passou a receber mensagens sobre essas informações via WhatsApp dos servidores da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, que até o momento não se pronunciou sobre tal medida regida por Lei.

O blog entrou em contato com dois secretários do Governo Municipal, o de Finanças e de Imprensa para saber destes se havia alguma informação para repassar aos que nos enviaram mensagens, tendo inclusive, enviado print de algumas dessas mensagens para demonstrar a veracidade da nossa solicitação. Mas até o fechamento desta matéria o Blog PE Notícias não tinha recebido, após dois dias, de formulada a nossa solicitação, nenhuma informação por parte da Prefeitura, mas fica o espaço em aberto para quaisquer esclarecimentos.

*Abaixo algumas mensagens recebidas pelo blog e enviadas como prints aos dois secretários na manhã da última quarta-feira.

Na verdade, quando o final do ano se aproxima, servidores, aposentados e pensionistas aguardam a data do pagamento da Gratificação Natalina, popularmente conhecida como 13º salário. Para alguns, é um dinheiro a mais que ajudará a quitar as dívidas, realizar alguns projetos deixados na gaveta durante o ano ou até mesmo comprar as lembrancinhas do Natal.

A Gratificação de Natal e/ou Natalina instituída no Brasil, desde sua aprovação, a Lei garantiu ao trabalhador receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Isto é, um salário extra no final de cada ano.

O 13º salário está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador, tanto urbano quanto rural, inclusive o doméstico e o avulso. Ou seja, é um benefício adquirido pelo colaborador que tem data específica para pagamento.

Com a Reforma Trabalhista, que vigora desde meados de novembro de 2017, a gratificação não foi alterada. Assim, valores, datas e percentuais continuam valendo normalmente.

O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e pela Lei 4.749/1965, regulamentado pelo Decreto 57.155/1965, os quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano. Então? O que está faltando para informar?