
O juiz Leon Elias Nogueira Barbosa, de plantão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou pedido de tutela antecipada (Processo nº 0000919-51.2024.8.17.4220) formulada pelo prefeito eleito Zeca Cavalcanti para suspender a nomeação de professores concursados. Essa semana, o prefeito Wellington Maciel editou portaria (nº 407/2024) nomeando 56 (cinquenta e seis) professores para tomarem posse como efetivos no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Na decisão, o juiz concorda que a ação demonstra a probabilidade do direito, diante a afronta ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, criando despesas para a futura gestão que se inicia em 1º de janeiro. Mas, ressalta, que “não restou devidamente comprovado o perigo de dano necessário para a concessão da tutela antecipada”, como queria o prefeito eleito Zeca Cavalcanti.
O juiz plantonista do TJPE afirma ainda que a “administração Pública, com base no princípio da autotutela, pode rever a qualquer momento seus atos quando eivados de ilegalidade e, ainda, sem necessidade de qualquer intervenção Judicial”. Ou seja, assim que assumir o comando da prefeitura, o prefeito Zeca Cavalcanti pode por ato anular a portaria que nomeou os 56 concursados, impedindo assim a posse dos mesmos nas vagas para os quais estudaram, fizeram concurso e passaram.
Diante dos fatos, o juiz Leon Elias Nogueira Barbosa, indeferiu o pedido do prefeito eleito, mantendo as nomeações feitas pelo prefeito atual. A decisão cabe contestação.
De acordo com informações da assessoria do futuro prefeito Zeca Cavalcanti, diante dos fatos houve a desistência da ação relativa a nomeação dos professores, encerrando o processo, sendo os mesmos empossados normalmente a partir de janeiro de 2025.



