TSE julga por definitivo e deixa inelegíveis Waldir e Juliana Tenório, em Serra Talhada

Na última sexta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o julgamento definitivo que, a unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno da ex-vereadora Juliana Tenório, que buscava a reforma da decisão monocrática do ministro Antônio Carlos Ferreira, que confirmou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, mantendo a cassação do diploma e inelegibilidade por 08 anos dela, Dr. Waldir Tenório (presidente do Partido), Jéssica Bianca (candidata fraudulenta) e Michele Barros (candidata fraudulenta).

No julgamento do plenário virtual do TSE, o plenário pontuou ter concluído que a fraude na cota de gênero em relação à candidatura de Jéssica Bianca e Silva e de Ana Michele de Barros Silva se caracterizou pela presença das seguintes circunstâncias, comuns a ambas:

(a) votação inexpressiva;

(b) ausência de atos efetivos de campanha; e

(c) simulação de despesas mediante a contratação fictícia de militantes que, em verdade, prestaram serviços à candidata adversária Juliana Aparecida Correa Tenório, eleita pela mesma legenda, então presidida por seu esposo, Waldir Tenório Júnior.

Reforçou ainda que “não prosperam os argumentos suscitados pelos agravantes, pois, consoante demonstrado, o TRE/PE não ignorou “[…] a existência de gastos reais da ordem de R$ 16.460,00 e de R$ 10.420,00 […]” por parte das candidatas, tampouco desprezou o fato de que ambas receberam votos. Apenas concluiu que, assim como os atos de campanha, as despesas por elas realizadas se destinaram à candidatura Juliana Aparecida Correa Tenório, adversária do mesmo partido político, presidido por seu esposo, Waldir Tenório Júnior”.

No julgamento definitivo o TSE manteve a cassação do diploma de Juliana Tenório e, ainda, a inelegibilidade por 08 anos da mesma, Dr. Waldir Tenório (presidente do Partido), Jéssica Bianca e Michele Barros.

Com o julgamento que manteve a cassação do diploma da ex-vereadora, a vaga ocupada por Nailson Gomes, na Câmara de Vereadores, torna-se definitiva.