Ato político no centro de Carnaíba é realizado com instalação elétrica clandestina, diz blog

Blog do Cauê Rodrigues

Na tarde deste sábado (26), um ato político realizado na Rua Saturnino Bezerra, no centro de Carnaíba, foi marcado por uma grave irregularidade. Segundo relatos de moradores e registros feitos no local, a estrutura do evento – que contou com som, iluminação e palco – foi alimentada por uma instalação de energia elétrica clandestina, popularmente conhecida como “gato”.

De acordo com as denúncias apuradas, a ligação irregular teria sido autorizada pelo prefeito de Carnaíba, Vamberg Gomes, para atender ao evento que tinha como principal atração o candidato a deputado federal Anchieta Patriota.

A prática, além de colocar em risco a segurança da população e dos participantes do ato, configura crime previsto na legislação brasileira.

A irregularidade

A instalação clandestina consiste em puxar energia diretamente da rede de distribuição da Neoenergia Pernambuco sem medidor, sem projeto técnico e sem autorização da concessionária. No local, era possível ver fios ligados diretamente aos postes, sem qualquer padrão de segurança exigido pela ABNT e pela distribuidora.

Além do risco de choque elétrico, curto-circuito e incêndio, a ligação sobrecarrega a rede pública e pode deixar todo o quarteirão sem energia.

A autorização para esse tipo de ligação, quando parte do poder público, é ainda mais grave, pois caracteriza uso de bem público e da estrutura administrativa para beneficiar evento particular e político.

O que diz a lei

O caso, se confirmado pela perícia técnica, pode enquadrar os responsáveis em mais de um crime:

1 – Furto de Energia Elétrica – Artigo 155, §3º do Código Penal:

“Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”

Pena prevista: reclusão de 1 a 4 anos e multa. A jurisprudência do STJ é pacífica ao tratar o “gato” como crime de furto.

2 – Crime Eleitoral e Improbidade Administrativa:

O Artigo 73, I da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe o uso de bens e serviços da administração pública em favor de candidato. A cessão ou autorização de ligação elétrica pela prefeitura para um palanque político pode configurar abuso de poder político e improbidade, previsto no Artigo 11 da Lei 8.429/92.

3 – Crime de Perigo Comum – Artigo 256 do Código Penal:

Expor a vida e a integridade de terceiros a perigo por meio de instalação elétrica irregular.

Outro lado

O blog diz ainda que tentou contato com a Prefeitura de Carnaíba e com a assessoria do candidato Anchieta Patriota, para esclarecer quem foi o responsável técnico pela instalação elétrica do evento, se houve solicitação formal à Neoenergia Pernambuco e quem autorizou a ligação na Rua Saturnino Bezerra. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. Diz também que o espaço segue aberto.

O caso deve ser comunicado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ao Ministério Público Eleitoral e à Neoenergia Pernambuco para que seja realizada perícia no local e apurada a responsabilidade criminal e administrativa dos envolvidos.