MPPE obtém decisão judicial para que sejam implantados canil e gatil municipais

Imagem de gato e cachorro juntos

A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0003889-39.2026.8.17.2220 e deferiu tutela de urgência para determinar ao município de Arcoverde que, no prazo de 12 meses, coloque em funcionamento estrutura pública de acolhimento, triagem, quarentena e tratamento de cães e gatos em situação de rua, com instalações e equipe técnica compatíveis com a demanda local.

“A omissão do ente municipal no controle populacional, no recolhimento, no tratamento e no acolhimento de cães e gatos em situação de rua expõe a população a ataques e zoonoses, além de submeter os animais a sofrimento e maus-tratos”, destacou o Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, autor da ACP.

Conforme a decisão, expedida no dia 7 de outubro, as estruturas de canil e gatil municipais poderão ser executadas diretamente ou mediante parcerias com organizações da sociedade civil, desde que assegurados capacidade e padrão técnico equivalentes, ficando a escolha dos meios a cargo da Administração.

Foi fixado um prazo de 30 dias para que o Município apresente plano de implantação contendo projeto básico ou termo de referência; cronograma físico-financeiro; estimativa de custos de implantação e de custeio; indicação da dotação orçamentária e da fonte de recursos; as medidas de adequação do Plano Plurianual.

O município deverá incluir a despesa na Lei Orçamentária Anual de 2027 e comprovar, em até 30 dias após a sanção da lei, a existência de dotação específica. Se a LOA de 2027 for aprovada sem a previsão, deverá abrir crédito adicional no prazo de 60 dias.

Além disso, deverão ser iniciadas, em até 60 dias, as cirurgias de esterilização no Centro Veterinário Municipal e mantida média mensal não inferior a 30 animais, com vacinação antirrábica, priorizando os animais em situação de rua e os de comunidades de baixa renda.

Por fim, deverão ser apresentados relatórios semestrais de andamento, com a execução física e financeira.

Por dia de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil contra o Município, limitada a R$ 200 mil, a ser revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei no 7.347/85.