
A 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, por meio de recomendação ministerial expedida pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque requisitou que o prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, promova a imediata exoneração do seu filho, João Alexandre Carvalho Marques, e da sua irmã, Ana Patrícia Jaques Marques, dos cargos de secretários municipais. As informações são do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), referente ao Inquérito Civil nº 01695.000.227/2025, instaurado para apurar denúncias de nepotismo e ausência de qualificação técnica na composição do secretariado municipal após a reestruturação promovida pela Lei Municipal nº 1.459/2025.
A investigação do Ministério Público apontou que o filho do gestor ocupa a Secretaria de Relações Institucionais, mesmo sendo estudante do 2º período do curso de Administração em uma instituição local e com experiência profissional limitada à gerência do comércio supermercadista da própria família. Segundo a publicação, o perfil não atende aos critérios de notória qualificação técnica exigidos pelo Tema 1.000 do Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso da irmã do prefeito, nomeada para a Secretaria de Comunicação, a análise curricular indicou formação acadêmica e trajetória profissional focadas nas áreas de Nutrição Experimental e Clínica, sem graduação concluída ou atuação destacada em jornalismo, publicidade ou comunicação institucional pública. O MPPE indicou que as nomeações configuram nepotismo direto, contrariando a Súmula Vinculante nº 13 do STF e os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade e moralidade pública.
O documento também citou a insatisfação de moradores do município expressa em reclamações encaminhadas à Promotoria de Justiça sobre a ineficiência na prestação dos serviços públicos nas referidas pastas.
A recomendação fixa o prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento formal da notificação, para que a prefeitura adote as seguintes providências:
- Exoneração imediata dos ocupantes das pastas de Relações Institucionais e Comunicação;
- Abstenção de nomear para cargos de secretários ou equivalentes pessoas sem comprovada e notória qualificação acadêmica e experiência profissional prévia na área da pasta;
- Não nomear nem manter em cargos comissionados ou funções de confiança cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, salvo exceções de cargos políticos com perfil técnico consolidado;
- Apresentação de resposta sobre o acatamento ou recusa dos termos, acompanhada das cópias das portarias de exoneração publicadas no Diário Oficial em caso de acolhimento.
O órgão ministerial advertiu que o descumprimento da recomendação resultará no ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito Fabiano Jaques Marques, com pedidos liminares de afastamento cautelar do cargo e indisponibilidade de bens, além de sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
Foi vedada qualquer manobra administrativa para recolocar os servidores afetados em outros cargos comissionados ou funções de confiança. O documento destacou ainda que a manutenção de pagamentos baseados em atos nulos implicará a responsabilização pessoal e solidária do ordenador de despesas para o ressarcimento integral dos valores ao erário. Com informações do Blog Causos & Causas.



