Em Carnaíba as aulas presenciais estão suspensas por causa do aumento de casos da Covid-19

Em razão do aumento crescente de casos de Covid no município de Carnaíba, o prefeito Anchieta Patriota e a secretária de Educação Cecília Patriota decidiram adiar o retorno das aulas presenciais que estava previsto para a próxima quinta-feira (03). Desta forma, os alunos terão aulas online durante o mês de fevereiro, com previsão do retorno presencial dia 03 de março, logo após o Carnaval.

A decisão foi tomada em consonância com orientações da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. Nesta terça-feira (1º) acontece a abertura do ano letivo com live a ser transmitida pelo YouTube no canal da Secretaria de Educação.

A Secretaria de Educação adverte que a vacinação para as crianças já está disponível para faixa etária de 07 anos, é importante que os pais levem seus filhos para serem imunizados e assim, poderem retornar presencialmente em março, de forma mais segura para todos.

Vice-prefeito Eclériston Ramos, de São José do Egito, testa positivo para Covid-19 pela segunda vez

O vice-prefeito de São José do Egito, Eclériston Ramos, testou positivo para o coronavírus pela segunda vez, na pandemia, a primeira foi em junho de 2020. Eclériston, que é médico, escreveu nota a população e divulgou em suas redes sociais.

Segundo ele, os sintomas são de uma gripe leve, mais que está seguindo o isolamento recomendado para não infectar ninguém. O vice-prefeito ainda convoca para que todos tomem a vacina e se cuidem.

Confira a nota:

“Amigos e amigas egipcienses na manhã de hoje fui diagnosticado positivo para o Covid 19. Embora os sintomas estejam sendo de uma gripe leve terei que respeitar o isolamento para não contaminar outras pessoas. Aos meus pacientes garanto que estarei de volta às atividades imediatamente que esteja negativado do vírus. Aos amigos, correligionários e a população em geral apelo para que usem máscaras e se protejam. Aos que ainda não se vacinaram eu alerto, tomem a vacina e salvem suas vidas. Muito obrigado e até em breve”

Dr. Eclériston Ramos

Vice-prefeito de São José do Egito

MPPE faz recomendações a Sertânia e mais quatro municípios sobre obrigatoriedade de vacinar crianças

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Os municípios de Sertânia, Serrita, Cedro, Gravatá e Santa Cruz do Capibaribe já receberam recomendações das Promotorias de Justiça locais sobre a  obrigatoriedade da imunização do público de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19, salientando as consequências prejudiciais a crianças caso ocorra à negativa dos pais e/ou responsáveis. Os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) responsáveis frisam nos documentos a autorização de vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os alertas das autoridades sanitárias. As recomendações seguem o mesmo teor da expedida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, sob o nº 02/2022, que trata da adoção das mesmas providências para vacinar o público infantil.

Assim, as Promotorias de Justiça alertam as Prefeituras que garantam às crianças a completa imunização contra a Covid-19, respeitada a ordem de prioridade estabelecida pelas autoridades sanitárias, usando os imunizantes Pfizer/Comirnaty e CoronaVac, autorizados pela Anvisa. É preciso que também observem as expressas orientações das autoridades sanitárias federal e estadual, nos termos do disposto no artigo 14, § 1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

As vacinas devem ser aplicadas de acordo com a faixa etária indicada: 5 anos somente com o imunizante Pfizer/Comirnaty. De 6 a 11 anos com os imunizantes Pfizer/Comirnaty e CoronaVac (desde que não imunocomprometidos nesta última hipótese), evitando assim erros vacinais e reações adversas desconhecidas dos fabricantes e das autoridades sanitárias.

Faz-se também necessária a ampla divulgação da importância da imunização contra a Covid-19 para esse público-alvo, com a veiculação de conteúdo destinado a convocar a população para a vacinação nas unidades de saúde local, especialmente nas escolas, que deverão ser utilizadas como centros avançados/itinerantes de vacinação.

Os estabelecimentos de ensino públicos e privados devem, sem prejuízo da apresentação da Caderneta de Vacinação, solicitar o comprovante de vacinação da Covid-19, para fins de cadastro, matrícula e renovação da matrícula dos alunos. No caso de descumprimento, a Prefeitura deve expedir notificação aos responsáveis legais da instituição desobediente para fazê-lo, fazendo concomitantemente a comunicação do fato ao Conselho Tutelar e/ou ao MPPE, para adoção das providências cabíveis. No entanto, a ausência de apresentação da caderneta de vacinação e do comprovante da vacinação da Covid-19 não devem ser impedimento à matrícula ou à frequência escolar. 

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