2ª Câmara do TCE-PE mantém débito solidário ao prefeito de Ingazeira

Na 18ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, foram julgados os Embargos de Declaração do processo TCE-PE nº 24100862-1ED001, relatado pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto.

Os embargos foram apresentados por Luciano Torres Martins em face do Acórdão T.C. nº 220/2026, que considerou irregular a auditoria especial no município de Ingazeira, imputando um débito solidário de R$ 111.800,00 (Cento e onze mil e oitocentos reais) e aplicando multa, com base na Lei Orgânica do Tribunal. O embargante alegou contradições e argumentou que a responsabilidade pela elaboração de documentos era do Instituto de Gerenciamento de Cidades (IGC) e que a empresa citada apenas prestava apoio técnico-operacional.

No entanto, a 2ª Câmara, ao decidir, esclareceu que os embargos de declaração são destinados apenas à correção de vícios e não para contestar o mérito do acórdão. Foi ressaltado que a decisão anterior tinha fundamento claro sobre a falta de comprovação do objeto contratual, além da sobreposição de despesas. Diante disso, os embargos foram conhecidos e não providos, mantendo-se a decisão original. O tribunal reafirmou que os embargos não servem para reavaliar questões já decididas, mantendo a robustez do acórdão anterior.