Estados também podem oferecer transporte público gratuito no 2º turno, decide ministro do STF

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (22) que os estados também podem oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia da votação do segundo turno, dia 30.

O STF já havia decidido, em uma ação movida pelo partido Rede, que os municípios podem conceder o transporte gratuito no dia da eleição.

O ministro agora analisou um pedido apresentado pelo governo da Bahia. No documento, o governo estadual solicitou que o tribunal esclarecesse se a decisão tomada para os municípios vale também para os estados.

A Bahia queria saber ainda se poderiam disponibilizar o serviço, independentemente do veículo – ônibus, metrô ou trens.

Segundo o ministro, a oferta pode ser por qualquer meio de transporte. Ele também afirmou que os serviços podem atender eleitores que não moram no local onde votam e precisam se deslocar entre municípios.

O governo local citou o caso da própria Bahia em que o metrô, que liga Salvador a Lauro de Freitas, é uma concessão estadual e atua de forma integrada com os ônibus das duas cidades.

O ministro afirmou que as primeiras decisões sobre o tema se referiam aos municípios porque eles têm a competência, pela Constituição, para disponibilizar transporte dentro de seus limites – e, em geral, o deslocamento necessário ao exercício do voto ocorre dentro dos limites de cada município.

Mas, ressaltou, o transporte prestado pelos estados também pode atender à demanda dos eleitores.

“No entanto, é certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais, seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, afirmou.