
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de uma apuração preliminar contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos e aliados por suposta incitação ao crime durante a pandemia de Covid-19.
Leia a íntegra do pedido.
No documento assinado nesta segunda-feira (07), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, disse que não há “elementos mínimos capazes de amparar a instauração de uma apuração criminal ou a propositura de uma ação penal” sobre o caso.
A apuração preliminar havia sido aberta pela PGR em novembro de 2021 com base no relatório final da CPI da Covid no Senado.
Além de Bolsonaro, a apuração de suposta incitação ao crime tem como alvos o ex-ministro Onyx Lorenzoni (Cidadania), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR) e os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Osmar Terra (MDB-RS), Bia Kicis (PL-DF), Carla Zambelli (PL-SP) e Carlos Jordy (PL-RJ).
Para a vice-procuradora-geral, a narrativa e as informações apresentadas “denotam a ausência das elementares típicas do crime previsto no art. 286 do CP nas publicações em mídias sociais realizadas pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e pelos demais indiciados”.
As condutas apontadas pela CPI da Covid incluíam o desincentivo ao isolamento social e ao uso de máscaras de proteção. O colegiado também disse que os indiciados fizeram publicações ou compartilharam conteúdos nas redes sociais com desinformação sobre o lockdown, a eficácia da vacina, a defesa do tratamento precoce contra a Covid e a defesa da imunidade de rebanho pela contaminação pelo vírus.
“A Comissão Parlamentar não indica minimamente de que forma as condutas de Jair Messias Bolsonaro, Onyx Dornelles Lorenzoni, Flávio Nantes Bolsonaro, Ricardo José Magalhães Barros, Osmar Gasparini Terra, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior enquadram-se no núcleo do tipo de incitar, no sentido de estimular, incentivar publicamente a prática de crime”, afirmou Lindôra.
Lindôra cita relatório da PF (Polícia Federal) sobre o caso que conclui não ser possível “extrair da narrativa apresentada pela CPI da Pandemia qualquer elemento que permita concluir que as manifestações realizadas, pelos indiciados, em mídias sociais sobre o uso de máscaras e o isolamento social sejam aptos a caracterizar condutas penalmente relevantes”.
“Não é possível extrair das publicações mencionadas qualquer ato de instigação ou de incitação à prática de delitos específicos”, declarou.



