
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR Petrolina), aproveitando-se da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a cobrança de taxa assistencial de todo e qualquer trabalhador, associado ou não, desde que seja respeitado o direito de oposição, editou uma circular tentando alterar a cláusula da Convenção Coletiva de 2023, transformando a cláusula de mensalidade sindical associativa (restrita apenas aos associados) em cláusula de taxa assistencial, exigindo que todos os produtores rurais.
Com a iniciativa, daqui para frente, a entidade passaria a descontar 2% do piso salarial dos trabalhadores rurais (R$ 27,08), de forma coercitiva, para todos, fossem associados ou não, e em caráter permanente. A medida poderia gerar uma arrecadação mensal para o sindicato dos trabalhadores de quase R$ 2 milhões, totalizando mais de R$ 22 milhões ao final de um ano.
Reação dos produtores
O Sindicato de Produtores Rurais de Petrolina solicitou pedido de mediação junto ao MPT (Procuradoria de Petrolina), por meio do procedimento nº 000437.2023.06.001/8, pedindo ao Ministério Público que convoque para a mesa, o Sindicato dos Trabalhadores, a Federação dos Trabalhadores (Fetaepe) e o Auditor Fiscal do Trabalho responsável pela gerência do Ministério do Trabalho e Emprego em Petrolina, além, do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina.
“… é descabida, não encontrando suporte no ordenamento jurídico vigente, a intenção do STTAR contida na Circular 034/2023 de querer inovar e alterar unilateralmente norma coletiva que sequer foi assinada pelo Sindicato obreiro, mas sim pela Federação dos Trabalhadores (Fetaepe), reescrevendo cláusula de mensalidade sindical em taxa assistencial e impondo o desconto a todos os trabalhadores, associados ou não”, informam, em parecer da lavra do advogado Renato Saraiva e enviado às autoridades.
A Convenção Coletiva de 2023, tendo como coniventes o Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina e de outro a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Pernambuco, tem vigência entre 01/01/2023 a 31/12/2023.
Recolhimento de taxa assistencial, em setembro, em parcela única
“Da análise das cláusulas acima, resta claro que a cláusula 75ª refere-se à mensalidade associativa, restrita aos trabalhadores sindicalizados e que a cláusula 76ª cuida da Taxa Assistencial, que foi normatizada na norma coletiva, no valor de uma diária de trabalho, paga apenas uma vez, a ser descontada do salário de setembro, mediante autorização prévia do trabalhador”, reclamam os produtores.
“Essa interpretação errônea e equivocada é o objeto da discussão e análise no presente parecer. Em verdade, o Sindicato obreiro agora, quer nominar a cláusula de contribuição assistencial (76ª) de contribuição confederativa e quer nominar a cláusula de contribuição social sindical associativa (75ª) de taxa assistencial, modificando unilateralmente os termos da Convenção Coletiva de Trabalho”, acrescenta.





