TCU decide que mandato de diretor de agência pode ser prorrogado caso seja indicado para presidência do órgão

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira que os mandatos de diretores de agências reguladoras podem ser prorrogados em caso de indicação para a presidência ou diretoria-geral das autarquias.

A decisão mantém no cargo, por exemplo, o diretor-geral da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, que estava ameaçado de deixar o órgão antes do fim do seu mandato, em novembro de 2026.

O caso, em tramitação desde janeiro de 2022, dividiu opiniões no TCU, o que resultou em uma sequência de pedidos de vistas e retiradas de pauta. A área técnica do tribunal entendeu que o prazo original dos mandatos deveria ser respeitado, independentemente do cargo. A maioria dos ministros, entretanto, decidiu de forma diferente.

“No que se refere aos pontos suscitados nas oitivas e diligências realizadas, ficou caracterizada a ilegalidade do ato administrativo de indicação de membro do Conselho Diretor da Anatel que lhe permite ocupar o cargo por um período superior a cinco anos”, diz o relatório técnico.

O imbróglio é explicado por interpretações discrepantes da Nova Lei das Agências, aprovada em 2019. O texto diz que os diretores terão mandato de, no máximo, cinco anos, sem recondução. Há quem entenda, no entanto, que este limite não deve ser cumulativo quando o diretor é alçado ao posto de presidente da autarquia, ou diretor-geral.

Durante o julgamento, prevaleceu uma preliminar apresentada pelo ministro Jorge Oliveira. Segundo ele, ao interromper o mandato de um diretor-geral, o TCU estaria atravessando prerrogativas do Congresso Nacional, responsável pela sabatina e pela aprovação dos nomes para as autarquias.

A tese de Oliveira, indicado ao TCU pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, saiu vencedora, apesar do voto contrário de alguns ministros, entre os quais o decano do tribunal, Walton Alencar.