Renegociação de dívida do Fies prevê pagamento em até 180 parcelas, anuncia MEC

Uma estudante está sentada em uma sala de aula, usando um agasalho rosa com listras brancas. Ela está escrevendo em um caderno com uma caneta rosa. Na mesa, há um estojo azul e um caderno em branco. O ambiente parece ser uma sala de aula com cadeiras e mesas.

O Ministério da Educação (MEC) anunciou as condições para solicitar as renegociações de dívidas de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018. De acordo com a resolução publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (25), a medida é destinada aos estudantes “que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2025”.

“A renegociação refere-se exclusivamente ao saldo devedor do financiamento estudantil no âmbito do Fies, não abrangendo valores devidos a título de coparticipação à Instituição de Ensino Superior (IES), seguros ou tarifas bancárias”, afirma a resolução.

Para realizar a renegociação, o estudante deve solicitar o benefício diretamente ao agente bancário do contrato a partir do dia 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026.

A nova regra prevê o parcelamento da dívida em até 180 vezes, com o valor mínimo de R$ 200. O estudante também garantirá o desconto de 100% nos encargos do contrato, como juros e multas por atrasos.

Caso não consiga honrar as novas condições firmadas no contrato de renegociação, os nomes dos estudantes e dos fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Ainda segundo a resolução, os devedores ficarão impossibilitados de realizar solicitações para que o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) honre as dívidas.

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mais de 1,2 milhões de contratos do programa apresentaram inadimplência em 2024.

O Fies é voltado para estudantes inscritos no cadastro único dos programas sociais do governo federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar de um salário mínimo e meio (R$ 2.277).

Caso o estudante se enquadre nos critérios do Fies Social, ele terá o financiamento integral da graduação e até 100% dos encargos cobertos pelo programa.

Para participar do programa, o candidato deve ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, ter alcançado nota média igual ou superior a 450 pontos em matemática, linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e não ter zerado na redação. Além disso, o participante precisa ter renda familiar de até três salários mínimos (R$ 4.554).