STJ confirma condenação de juíza do MT por ‘usar’ servidores como babá, segurança e jardineiro em Curitiba

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília

O Globo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da defesa e manteve a condenação da juíza Sonja Farias Borges de Sá a três anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato-desvio. O Ministério Público denunciou a magistrada por se valer de servidores para atuar em funções de interesse pessoal, como as de babá, jardineiro e cuidador de animal de estimação. Sonja nega as acusações, e os advogados dela prometem recorrer.

As apurações indicaram que a magistrada também usou servidores comissionados como motorista, segurança e secretária. Sonja, hoje aposentada, teria contado com os funcionários para tarefas como idas a banco e compras de supermercado. O Ministério Público afirmou que tais desvios ocorreram entre julho de 2005 e dezembro de 2007, quando a acusada atuava como juíza em Jaciara, no interior do Mato Grosso.

Os investigadores suspeitaram do fato de a residência da magistrada ser em Curitiba, no Paraná, a mais de 1.500 quilômetros da comarca mato-grossense. Segundo o TJ, os comissionados lotados no gabinete de Sonja nem conheciam seu suposto local de trabalho.

A Sexta Turma do STJ negou provimento ao recurso com base no voto do relator, o ministro Sebastião Reis Júnior. No voto, ele citou o valor desviado para o pagamento do salário dos “pseudo funcionários públicos, que, na verdade, eram empregados privados” de Sonja.

“A decisão destacou que a agravante, valendo-se de seu cargo público de magistrada, contratou servidores pagos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para desempenhar serviços particulares em sua residência, sem qualquer correlação com os cargos públicos que ocupavam. Essa prática foi corroborada por depoimentos de testemunhas (…) que confirmaram que os serviços prestados eram de cunho doméstico e não relacionados ao cargo público para o qual foram nomeados”, disse ele.

Defesa vai recorrer

Três testemunhas disseram ter sido contratados para o gabinete, mas atuado em Curitiba em diferentes tarefas domésticas.

Reis Júnior ressaltou que, no caso, não há que se falar em remuneração que já pertencia a algum funcionário público, mas sim, “de indivíduos admitidos em cargo de confiança com o exclusivo propósito de prestar serviços particulares para a então magistrada”.

O voto destaca ainda que a pena-base da magistrada foi aumentada pela “dinâmica que dificultou a fiscalização pelo Tribunal de Justiça” e pela “vultosa quantia” envolvida.

Em nota, os advogados de Sonja afirmaram que a decisão não é definitiva e que vão entrar com novos recursos contra a condenação, no STJ e até no Supremo Tribunal Federal. A defesa alega que não houve desvio ou apropriação de bem móvel e cita uma ação civil pública que aponta não ter havido dolo [intenção de cometer crime] por parte da magistrada.

“A Defesa tem a convicção de que a luta contra os desmandos e ilegalidades no âmbito poder judiciário não pode se frustar com a criminalização de bodes expiatórios, ao arrepio de entendimentos jurídicos consolidados e de um processo justo”, diz a nota.