
Mais de 21,2 mil novas moradias já podem enviar propostas à Caixa Econômica Federal e solicitar a contratação das unidades por meio do Minha Casa, Minha Vida – Entidades. O cadastro e a lista de documentos necessários para a apresentação destas propostas constam na Portaria MCid Nº 927/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O texto regulamenta o processo de seleção e estabelece a meta de contratação do Minha Casa, Minha Vida – Entidades para 2025. As moradias serão construídas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Podem participar entidades habilitadas sem fins lucrativos de todo o país.
Poderão ser apresentadas propostas para as seguintes modalidades:
- Aquisição de terreno e elaboração de projeto de unidades novas;
- Elaboração de projeto de unidades novas;
- Produção de unidades novas;
- Aquisição de imóvel e elaboração de projeto de unidades requalificadas;
- Elaboração de projeto de unidades requalificadas; e
- Produção de unidades requalificadas.
Critérios
A seleção das propostas observa critérios territoriais, sociais e de projeto. Tais critérios guardam consonância com as prioridades de atendimento constantes na Lei Nº 14.620/2023. Serão priorizadas propostas em imóveis disponibilizados pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades (MCid), vai proceder com seleção das propostas, de acordo com a ordem de hierarquização, até o limite da meta. Caso esta meta não seja alcançada por inexistência de proposta enquadrada, a pasta poderá realizar o remanejamento da meta com vistas a contemplar propostas enquadradas e não selecionadas.



