TCE-PE esclarece em nota processo de aditivo do Hospital da Criança do Recife

Depois das revelações em torno das obras do Hospital da Criança do Recife, que recebeu um novo aditivo de R$ 8,5 milhões em serviços extras, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou, em nota, sua versão sobre o processo que corre no órgão sobre os contratos e gastos da obra pública.

De acordo com a Corte de Contas, “no caso específico do Hospital da Criança, a decisão de fevereiro de 2025, que indeferiu a medida cautelar de suspensão de pagamentos, foi tomada por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara. A deliberação seguiu critérios estritamente jurídicos e de prudência administrativa à época, priorizando a não interrupção de uma obra de saúde essencial para a população, sem que isso significasse o encerramento das investigações”.

“A fiscalização do TCE-PE nunca foi interrompida. Prova disso é que o Tribunal instaurou uma Auditoria Especial específica para o caso, a qual segue em pleno andamento em 2026, cumprindo rigorosamente o seu papel de identificar inconformidades e quantificar danos, se houver, visando sempre garantir a proteção integral ao erário público”, informa o TCE-PE.

O tribunal esclarece que “a estrutura dos Tribunais de Contas pressupõe a atuação independente de duas instâncias complementares: a área de fiscalização (Auditoria) responsável por instruir os processos e apontar indícios de irregularidades (sem ouvir os gestores) e o Colegiado (Câmaras e Pleno), formado pelos Conselheiros, a quem cabe o julgamento definitivo. A divergência natural de entendimentos entre a auditoria e os julgadores faz parte do devido processo legal de controle. E isso ocorre muitas vezes em razão do exame de provas e argumentos trazidos pelos gestores após a elaboração do relatório. Eventuais divergências não configuram sob hipótese alguma, omissão ou esvaziamento da fiscalização”.

Na nota, o TCE-PE “repudia veementemente qualquer tentativa de vincular decisões técnicas e colegiadas a ilações de cunho político, partidário ou familiar”. “A composição de seu corpo de Conselheiros atende rigorosamente aos ritos previstos nas Constituições Federal e Estadual. A atuação desta Corte pauta-se exclusivamente pela isenção, pela impessoalidade e pelo compromisso com o patrimônio dos pernambucanos, rejeitando o uso da imagem institucional como instrumento de disputa eleitora”.

Os contratos do Hospital da Criança

A Construtora Celi, empresa sergipana com sede em Aracaju, venceu o certame, em abril de 2024, com proposta de R$ 101 milhões e prazo de 12 meses para conclusão do Hospital da Criança do Recife. O hospital foi entregue à população em abril de 2026. No dia da assinatura do contrato, a Prefeitura do Recife já havia formalizado quatro termos aditivos.

O primeiro aditivo acresceu R$ 10,8 milhões em serviços extras e excedentes, elevando o contrato de R$ 101 milhões para R$ 111,8 milhões. O segundo prorrogou o prazo de execução por três meses. O terceiro elevou o valor em mais R$ 13,9 milhões, levando o total a R$ 125,7 milhões. O quarto voltou a prorrogar o prazo. Posteriormente, novos aditivos acresceram R$ 26,8 milhões ao primeiro contrato, levando o total a R$ 152,5 milhões em junho de 2025.

Agora, dois meses após a inauguração do hospital, novo aditivo de R$ 8,5 milhões em serviços extras foi incorporado ao pacote de R$ 54,2 milhões já celebrado em agosto de 2025, mais R$ 1,18 milhão de reequilíbrio econômico-financeiro por majoração de ICMS, totalizando R$ 9,7 milhões de acréscimo. Somados todos os contratos e alterações, a obra já ultrapassa R$ 227,4 milhões, mais que o dobro dos R$ 101 milhões previstos no contrato original.