Justiça reabre caso contra Sidnei Piva, ex-dono da Itapemirim

Presidente da Itapemirim, Sidnei Piva

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O vaivém judicial em torno de Sidnei Piva de Jesus, empresário que comandou o Grupo Itapemirim no período mais turbulento de sua história recente, ganhou um novo capítulo. A 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia contra Piva e revogado as medidas cautelares impostas ao empresário.

Na prática, o TJ-SP mandou a ação penal voltar a andar e restabeleceu duas restrições consideradas centrais pelo Ministério Público: a retenção do passaporte e a proibição de saída do país sem autorização judicial.

A decisão não trata de prisão preventiva. O que havia sido derrubado em março, e agora voltou a valer por determinação do tribunal, eram medidas cautelares alternativas, usadas para mitigar o risco de fuga apontado pela acusação.

Piva é acusado pelo Ministério Público de estelionato, crime contra as relações de consumo e frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista. A denúncia está ligada ao colapso da Itapemirim Transportes Aéreos, a ITA, companhia criada sob o guarda-chuva do grupo rodoviário que prometia colorir os céus do Brasil com aviões amarelos, mas interrompeu abruptamente as operações em dezembro de 2021, poucos meses depois de começar a voar.

O caso é simbólico porque mistura a derrocada de uma marca tradicional do transporte rodoviário, a tentativa de entrada no mercado aéreo e uma série de prejuízos atribuídos a consumidores, trabalhadores e fornecedores. Segundo a acusação, a ITA teria sido estruturada sem capital suficiente para sustentar a operação, teria vendido passagens acima de sua real capacidade operacional e deixado uma cadeia de credores pelo caminho.

Um dos pontos centrais da denúncia é o prejuízo da Orbital, empresa responsável por serviços de apoio em solo nos aeroportos. O Ministério Público aponta uma dívida de aproximadamente R$ 15,1 milhões com a fornecedora e sustenta que não se trataria de mero inadimplemento comercial, mas de uma operação montada sem lastro financeiro desde a origem.

A denúncia também menciona 342 trabalhadores que teriam tido direitos frustrados, além de consumidores afetados pela paralisação repentina dos voos. No dia 17 de dezembro de 2021, quando a companhia suspendeu as operações, a acusação afirma que 35 itinerários foram cancelados e 5.670 passageiros foram atingidos apenas naquele dia.

A primeira instância havia adotado leitura oposta. Em março, a juíza Victória Carolina Bertholo André rejeitou a denúncia ao entender que a peça acusatória não descrevia de forma suficiente os elementos dos crimes imputados a Piva. Para a magistrada, referências à falta de capital, à cessação das atividades e ao inadimplemento de obrigações não bastariam, por si só, para transformar a má gestão empresarial em crime. Com a rejeição da denúncia, ela também revogou a retenção do passaporte e a proibição de saída do país.

O Ministério Público recorreu. No recurso, sustentou que a denúncia descrevia de forma detalhada os indícios de fraude e que a discussão sobre dolo e responsabilidade penal deveria ser feita ao longo da instrução, e não barrada antes da produção de provas em juízo.

O TJ-SP acolheu essa tese. Para o relator, desembargador Xavier de Souza, a denúncia contém elementos suficientes para permitir o prosseguimento da ação penal. O acórdão afirma que, nesta fase, não cabe encerrar o caso com base em avaliação aprofundada de mérito, especialmente diante da complexidade da acusação e da necessidade de apuração sob contraditório.

O tribunal também recuperou entendimento anterior da própria Corte e do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade das cautelares. A avaliação é que a gravidade dos fatos investigados, somada ao potencial risco de fuga atribuído à capacidade financeira do acusado, justifica a manutenção da retenção do passaporte e da proibição de deixar o país sem autorização.

Com a decisão, Piva volta à condição de réu em uma ação penal que tenta definir se o colapso da ITA foi apenas o fracasso de uma aventura empresarial mal financiada ou, como sustenta o Ministério Público, uma fraude com prejuízos em cadeia para passageiros, funcionários e fornecedores.