
Da Assessoria
Três meses após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) embargar a execução do contrato de R$ 185 milhões.do Governo de Pernambuco, para a manutenção de 2.228 mil escolas do estado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu, nesta terça-feira (21), uma decisão liminar para a retomada desse mesmo contrato e também para que um novo certame, com o mesmo objetivo, seja realizado pela administração pública.
A decisão do desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do TJPE, tem caráter provisório. Com isso, a licitação que resultou no contrato da Cetus Construtora segue valendo. Além disso, o Estado poderá prosseguir com o novo processo licitatório, mas terá, segundo a decisão, que reduzir pela metade o período estimado do contrato, antes fixado em 10 anos. Qualquer renovação, que exceda o período de 5 anos, dependerá da aprovação do TCE-PE.
Preocupado com o cálculo dos serviços e a duração dos contratos, o órgão de controle havia emitido uma cautelar no último dia 15 de abril. A alegação foi de riscos de superfaturamento, diante de dúvidas sobre os cálculos das quantidades de serviços, e prazo excessivo. Na ocasião, o governo tentou, sem sucesso, reverter a suspensão junto ao próprio tribunal.
Diante a gestão recorreu à Justiça e teve os argumentos validados pelo desembargador. De acordo com o governo, a primeira licitação contou com uma economia real em virtude da competição: cerca de 50 empresas disputaram o lote, alcançando um desconto de 50%. Com isso, o valor teria caído dos R$ 399 milhões, estimados inicialmente, para R$ 198 milhões.
Outro ponto defendido foi a adoção do “preço unitário”, quando o governo só paga pelo serviço que foi medido e comprovado para mitigar, segundo o estado, o desperdício do dinheiro público. Por fim, o alerta da paralisação dos serviços, uma vez que a Cetus Construtora Ltda., do contrato atual, teve os pagamentos suspensos após o TCE-PE identificar supostas irregularidades na contratação.
Além disso, sem uma nova licitação, os 2,2 mil prédios públicos ficariam sem reparos urgentes. A liminar é concedida 14 dias após duas escolas estaduais registrarem desabamentos nos tetos na capital, Recife, no mesmo dia 7 de julho. No caso mais grave, no bairro da Mustardinha, na Zona Oeste do Recife, seis alunos e um professor ficaram feridos. Uma aluna precisou de pontos.
Denúncia do sindicato
Na ocasião, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) destacou que a Escola Presidente Arthur da Costa e Silva havia recebido investimentos de R$ 2,5 milhões, distribuídos em dois contratos e que incluíam intervenções na cobertura e em estruturas metálicas da unidade. Em um deles, ao menos, as obras permanecem inacabadas.
Com a decisão, o TCE-PE deverá ser notificado pelo Tribunal de Justiça e terá um prazo de 10 dias para apontar sua posição. Após isso, explicações e documentos serão encaminhados ao Ministério Público, para manifestação do órgão. Somente então, ocorrerá o julgamento definitivo, pela Seção de Direito Público do TJPE, que poderá decidir entre a manutenção definitiva da liminar ou a reconhecida a razão do TCE.



