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O juiz da 1ª Vara do Júri de São Paulo, Gustavo Ormenese, marcou para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027 o júri popular de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e apontado por autoridades públicas como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC). A ação que tramita é de homicídio contra um policial militar e pela tentativa de assassinato de outro agente da PM em 2006, em Jundiaí, interior paulista, ano em que a organização criminosa realizou diversos ataques no estado paulista. Outros cinco réus serão julgados no mesmo processo. A defesa de Marcola contesta o fato de o julgamento ser realizado mais de duas décadas depois do crime (leia abaixo).
De acordo com a acusação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o PM Nelson Pinto foi atingido por um tiro na cabeça por volta das 23h30, na rua Senador da Fonseca, no dia 12 de maio daquele ano. O outro policial fora atingido por oito disparos, mas sobreviveu. Consta na denúncia oferecida pela Promotoria que os ataques teriam ocorrido contra os dois agentes públicos por determinação de Marcola e de Júlio César Guedes de Moraes, o Carambola, apontado também como outro integrante do PCC. “Eis que, como dois dos líderes máximos da organização criminosa conhecida como PCC determinaram a todos os seus integrantes que matassem todos os policiais, civis ou militares, e demais autoridades que encontrassem a partir do dia 12 de maio de 2006, no Estado de São Paulo, ordem esta que foi encaminhada aos membros da referida facção da cidade de Jundiaí e cumprida”, escreveram em trecho da denúncia apresentada em 4 de setembro de 2006 os promotores Fauzi Hassan Choukr, Fernando Pereira Viana Neto, Maria Cristina Martins, Ricardo José Vasques de Almeida Silvares e Simone Rodrigues Horta Gomes. O documento tem 35 páginas. O processo pelo qual Marcola responde já ultrapassou 10. 000 páginas, segundo consulta realizada junto ao sistema do Tribunal de Justiça paulista.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado às 4h05 do dia seguinte, há relato de que os dois policiais estavam em patrulhamento de rotina pela via pública quando foram surpreendidos por indivíduos em quatro motos que cercaram o carro policial. Após o cerco, eles atiraram contra os soldados. Quem dirigia no momento do ataque era o PM Nelson Pinto, que, segundo o documento público, perdeu o controle da viatura e atingiu o muro de uma casa nas proximidades.

O advogado Bruno Ferullo afirmou que Marcola nega a determinação para matar os policiais paulistas naquele ano de 2006, quando ele estava preso na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior paulista. “E confia que, perante o Tribunal do Júri, poderá apresentar suas razões de defesa, com observância a todas as garantias do devido processo legal, valendo, até lá, a presunção de inocência”, disse em trecho de nota encaminhada. Ferullo também cita que a demora entre a denúncia e o possível julgamento “é incompatível com a garantia constitucional da razoável duração do processo” como determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º — trecho acrescido ao texto da Carta Magna pela Emenda Constitucional 45/2004, a chamada reforma do Poder Judiciário.
De acordo com os autos, outros cinco réus serão julgados com Marcola. São eles: Juliano da Silva Dias, Marcos Antonio Roque, Paulo Sergio Elidio, Júlio César Guedes de Moraes e Marcos Paulo Ferreira Lustosa. O espaço está aberto para manifestação dos defensores.
Vela a íntegra da nota da defesa de Marcola
Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, vem a público prestar esclarecimentos sobre o andamento da ação penal relativa aos fatos ocorridos em 12 de maio de 2006, em Jundiaí (SP), que apura um homicídio consumado e outro tentado. Foi designada para maio de 2027 a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.
Considerando que a denúncia foi oferecida em 4 de setembro de 2006, o julgamento ocorrerá cerca de 21 anos após os fatos. Nesse intervalo, os acusados foram pronunciados em 2009 e, em 2019, o processo foi desaforado, isto é, transferido para julgamento em outra comarca, por razões de segurança. Em 2023, a própria Justiça de São Paulo reconheceu o excesso de prazo no julgamento desta ação penal. A prisão atualmente cumprida por Marco decorre de condenações proferidas em outros processos.
A defesa considera que o prolongado decurso de tempo é incompatível com a garantia constitucional da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, comprometendo não apenas o direito do acusado a um julgamento tempestivo, mas também a própria produção e preservação da prova, especialmente diante dos efeitos que o tempo pode produzir sobre a memória das testemunhas e os elementos probatórios. Marco Willians nega a autoria dos fatos que lhe são imputados e confia que, perante o Tribunal do Júri, poderá apresentar suas razões de defesa, com observância a todas as garantias do devido processo legal, valendo, até lá, a presunção de inocência.



