TCE-PE determina que Prefeitura, no Sertão de Pernambuco, realize concurso público em até 360 dias; veja medida

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Orocó, no Sertão pernambucano, instaure concurso público para funções de natureza permanente no prazo de 360 dias. A medida integra decisão da Primeira Câmara da Corte após análise de contratações temporárias realizadas pelo município entre 2021 e 2024.

A determinação consta no Acórdão T.C. nº 1844/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 24101112-7. O julgamento ocorreu durante sessão realizada em 8 de setembro de 2026, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes.

A auditoria avaliou a legalidade das contratações por excepcional interesse público, a proporção entre servidores temporários e efetivos, a realização de processos seletivos simplificados e o cumprimento dos limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Temporários representavam cerca de 63% do quadro

De acordo com o TCE-PE, os servidores temporários correspondiam a aproximadamente 63% do quadro de pessoal da Prefeitura de Orocó em novembro de 2024. A auditoria também identificou admissões realizadas sem processo seletivo simplificado e apontou que o município permaneceu acima do limite prudencial de despesas com pessoal durante o período analisado.

A Corte destacou ainda que o município não realiza concurso público desde 2015 e não havia planejamento para um novo certame. Segundo o acórdão, vínculos temporários vinham sendo utilizados para funções consideradas permanentes, entre elas as de médicos, professores, motoristas e auxiliares administrativos.

Para o Tribunal, o uso recorrente desse tipo de contratação para atender necessidades permanentes descaracteriza a excepcionalidade prevista para vínculos temporários.