
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) interveio na disputa pelo Senado ao determinar a remoção imediata de três conteúdos patrocinados veiculados pela equipe da candidata Marília Arraes (PDT) com ataques direcionados ao adversário Túlio Gadêlha (PSD). A decisão liminar, proferida no último sábado (12), pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, acatou parcialmente a tutela de urgência apresentada pela defesa do candidato da chapa governista ao apontar o descumprimento das normas que regem o uso de recursos financeiros na internet durante a campanha.
O atrito jurídico teve origem nos desdobramentos do debate eleitoral promovido na última quinta-feira (10), em Caruaru, no Agreste do estado. No confronto, Túlio questionou a candidata da Frente Popular sobre o histórico de embates políticos ao longo de sua trajetória. Em resposta, Marília rebateu acusando o adversário de machismo.
Na sequência do embate, a equipe da pedetista produziu e impulsionou recortes em vídeo do episódio no Instagram e Facebook, ampliando o alcance das críticas por meio de investimento pago.
Na avaliação do relator do caso, a veiculação patrocinada ultrapassou os limites previstos pela legislação eleitoral. Ao examinar o material, o magistrado destacou que as peças continham investidas diretas contra o candidato ao Senado, associando sua conduta política à extrema-direita e acusando o parlamentar de estar “atrapalhando o presidente Lula”.
O desembargador fundamentou que a legislação autoriza a contratação de impulsionamento exclusivamente para a promoção de propostas e o fortalecimento de candidaturas próprias, proibindo expressamente o uso de verbas destinadas a alavancar propaganda negativa ou difamatória contra concorrentes.
A determinação judicial estipulou o prazo de 24 horas a contar da intimação para que o Facebook efetue a retirada definitiva dos três anúncios citados na representação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 15 mil.
A liminar também veda que a campanha de Marília Arraes volte a patrocinar esses ou outros conteúdos de teor equivalente enquanto a matéria estiver sob apreciação do pleno do tribunal.



