TJPE divulga calendário de feriados forenses de 2027

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou, na edição 199/2026 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (25), o calendário de feriados forenses de 2027 do Judiciário pernambucano. Leia na íntegra o Ato 1502/2026 e confira abaixo as datas.

  • 1º de janeiro, sexta-feira – Confraternização Universal;
  • 08 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
  • 09 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
  • 10 de fevereiro, quarta-feira – Cinzas;
  • 06 de março, sábado – Data Magna de Pernambuco, nos termos da Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017;
  • 25 de março, quinta-feira – Semana Santa (Quinta-feira Santa);
  • 26 de março, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
  • 28 de março, domingo – Páscoa;
  • 21 de abril, quarta-feira – Tiradentes;
  • 1º de maio, sábado – Dia do Trabalho;
  • 28 de maio, sexta-feira – Corpus Christi, transferido do dia 27 de maio, quinta-feira;
  • 24 de junho, quinta-feira – São João;
  • 09 de agosto, segunda-feira – Dia dos Cursos Jurídicos, antecipado do dia 11 de agosto, quarta-feira, nos termos do art. 94 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (COJE);
  • 07 de setembro, terça-feira – Independência do Brasil;
  • 12 de outubro, terça-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
  • 29 de outubro, sexta-feira – Dia do Servidor Público, transferido do dia 28 de outubro, quinta-feira;
  • 02 de novembro, terça-feira – Finados;
  • 15 de novembro, segunda-feira – Proclamação da República;
  • 20 de novembro, sábado – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, nos termos da Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023;
  • 08 de dezembro, quarta-feira – Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, e do art. 5º da Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951;
  • 25 de dezembro, sábado – Natal.

Além dos feriados fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro; 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; e 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2027, nos termos do art. 94 da Lei Complementar nº 100/2007 (COJE) e da Resolução nº 520, de 19 de março de 2024, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Não haverá expediente forense, no dia 16 de julho de 2027, sexta-feira, Dia de Nossa Senhora do Carmo, feriado municipal, na sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco e nas unidades judiciárias e administrativas da Comarca do Recife.

No dia 5 de fevereiro de 2027, sexta-feira, véspera do feriado de Carnaval, o expediente será normal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. O trabalho será realizado de forma remota nas unidades administrativas e jurisdicionais localizadas no Palácio da Justiça, no Fórum Paula Batista e no Fórum Thomaz de Aquino, em razão das restrições de acesso decorrentes das festividades de Carnaval.

Não haverá expediente no dia 1º de novembro de 2027, segunda-feira, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. A jornada correspondente ao dia previsto no caput será compensada mediante acréscimo de até três horas nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata de cada unidade.

Não haverá expediente forense, no ano de 2027, nas comarcas do interior do Estado, nos feriados instituídos por lei municipal. Nos dias em que não houver expediente regular, funcionará o plantão judiciário no primeiro e no segundo graus de jurisdição.