INSS amplia Atestmed e cria reanálise do auxílio-doença em até 10 dias

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),  mudaram as regras do Atestmed e passaram a permitir que o pedido de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, seja reanalisado em até dez dias após uma negativa. A portaria 54 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (06).

Com a alteração, o segurado ganha mais tempo para contestar um indeferimento. A nova etapa permite anexar documentos adicionais, ou até reenviar a mesma documentação quando houver falhas na digitalização, nos casos em que o material apresentado for considerado insuficiente para comprovar a incapacidade.

Segundo Benedito Adalberto Brunca, secretário do Regime Geral de Previdência Social, a medida representa mais uma fase das mudanças implantadas no sistema, que concede o benefício por análise documental, sem perícia presencial. A reanálise funciona como uma segunda chance para quem teve o pedido negado por falta de documentos ou discorda da avaliação inicial.

Pela nova regra, o caso será examinado por outro médico perito, diferente do profissional que fez a primeira análise. O segurado poderá enviar novos documentos, exames e laudos, ou reapresentar arquivos que tenham sido digitalizados de forma inadequada ou considerados insuficientes na avaliação anterior.

A expectativa do INSS é concluir essa segunda análise em até uma semana, com prazo máximo de dez dias para resposta. Se os novos elementos forem aceitos como prova da incapacidade para o trabalho, o benefício poderá ser concedido.

Se o segundo perito mantiver o indeferimento, o segurado seguirá com o prazo normal de 30 dias para recorrer administrativamente ao CRPS, o Conselho de Recurso da Previdência Social. Brunca também afirma que a pessoa poderá ir direto ao conselho dentro desse prazo, caso não queira usar a reanálise.

As mudanças atendem a uma cobrança do TCU, que considerou o Atestmed uma política pública adequada, mas pediu ajustes para garantir avaliação efetiva da incapacidade e a definição correta do período de afastamento. O STF também reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade do sistema no julgamento da ADI 7.949.

Brunca diz que o Atestmed, criado na pandemia de Covid e reformulado em março deste ano, veio para ficar. Segundo ele, o modelo tem sido usado pelo INSS para reduzir a espera por perícias presenciais.

Dados da Previdência mostram que mais de 1,25 milhão de perícias foram agendadas em 2025 por causa de pedidos que não se resolveram no modelo antigo do Atestmed e acabaram enviados para avaliação presencial. Com a reformulação feita em março, a fila caiu de 1,23 milhão de pessoas, em novembro do ano passado, para cerca de 170 mil em outubro deste ano.

O tempo médio de espera também diminuiu. Passou de 70 dias, em agosto de 2023, para 16 dias em outubro deste ano. Outra mudança na portaria antecipa o envio para perícia presencial: antes, isso ocorria após três negativas seguidas; agora, a medida poderá ser adotada depois do segundo indeferimento.

O INSS informa que a reanálise vale apenas para casos negados por decisão médica, quando não são encontrados elementos suficientes para comprovar a incapacidade. Negativas por motivo administrativo, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, não entram nesse novo fluxo. Nesses casos, o segurado terá de recorrer ao conselho ou aguardar 30 dias para fazer um novo pedido.

Para evitar indeferimentos, Álvaro Fagundes, chefe da perícia da Previdência Social, orienta que o requerimento seja feito já com toda a documentação médica disponível no aplicativo ou site Meu INSS. Além do atestado, também podem ser anexados exames, laudos e relatórios que ajudem a demonstrar a doença ou lesão e o impacto na atividade profissional.

O documento médico pode trazer histórico do paciente, sintomas, acompanhamento e limitações causadas pela doença ou lesão. Exames de imagem, resultados de procedimentos e outros registros ligados ao problema de saúde também podem ser enviados. Se houver negativa, a reanálise permite complementar as informações e apresentar documentos que não foram incluídos no pedido inicial.