Governo de Pernambuco corta metade do imposto sobre doações e heranças para doação de imóveis

Uma nova regra tributária em Pernambuco abre uma janela de oportunidade para quem quer doar imóveis ou adiantar a partilha de bens pagando bem menos imposto. O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC 2026), criado pela Lei Complementar nº 575/2026 e atualizado pela Lei Complementar nº 577, cortou pela metade as alíquotas do imposto sobre doações e heranças (ITCMD), para operações realizadas entre 1º de dezembro de 2026 e 31 de maio de 2027.

Com a mudança temporária, imóveis avaliados entre R$ 80 mil e R$ 350 mil passam a ser taxados em 1% (antes era 2%). Já para a faixa entre R$ 350 mil e R$ 550 mil, a alíquota cai de 4% para 2%. Quem optar por pagar o imposto à vista garante ainda um desconto extra de 10%, embora o parcelamento em até 10 vezes também seja permitido. Imóveis com valor acima de R$ 550 mil continuam na regra geral, sem o desconto.

A doação de um imóvel de R$ 500 mil, que normalmente geraria R$ 20 mil de ITCMD, sai por R$ 10 mil durante o programa. Se o pagamento for feito em cota única, o valor final cai para R$ 9 mil, garantindo uma economia de mais de 50%.

Para garantir o benefício, o contribuinte precisa enviar a Declaração de Bens (DCMD) à Sefaz até 31 de maio de 2027, quitar a taxa no prazo, responder a eventuais exigências fiscais em até 30 dias e abrir mão do direito de contestar a avaliação feita pelo Estado. Caso descumpra qualquer uma das regras, o desconto é cancelado e o imposto é recalculado pelo valor integral, com juros e multa.

Especialistas ressaltam que a oportunidade exige agilidade, mas também cuidado jurídico com escrituras, certidões e cláusulas de proteção como o usufruto. “Na doação de imóveis, a economia tributária só é real quando vem acompanhada de segurança jurídica”, alerta Thiago Bezerra, sócio da área de Direito Imobiliário.

O especialista Thiago Bezerra destaca que organizar a transferência com antecedência evita erros que podem anular o desconto. “Planejamento patrimonial não se faz às pressas: faz-se com método, prazo e orientação técnica. Imposto bem planejado é patrimônio preservado”.