
O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu alerta aos prefeitos que estouraram o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os percentuais da despesa total com pessoal sobre a receita corrente líquida (%DTP) apresentados nos Relatórios de Gestão Fiscal, bem como os processos de contas de governo municipais julgados e a determinação expressa no art. 15 da Lei Federal nº 178/2021.
No comunicado, os prefeitos devem eliminar o excesso de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício, de forma a se enquadrar nas respectivas metas anuais e no percentual máximo de 54,00% até o exercício de 2032. Ainda adoção das medidas necessárias para efetivação da redução.
Só no Sertão do Pajeú aparece os municípios de:
- Santa Cruz da Baixa Verde – está na mesma reprovação – 50,88 e contrataram 94,22%;
- Triunfo – de 51,56 e está com 95,48%;
- Itapetim – de 52,47 e o TCE-PE já observou que excederam e está com 97,17%;
- Iguaracy – o município aparece com um percentual bem mais acrescido – 54,62 e contrataram 101,15%.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aponta que as prefeituras listadas excederam a 90%, 95% ou 100% do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), percentual da despesa total com pessoal (%DTP) sobre a receita corrente líquida, referente ao 2º Quadrimestre e 1º Semestre de 2025.
Resumindo, o município que não enxugar o quadro da despesa total com pessoal e não se enquadrar, vai ser responsabilizado.



