Com três milhões de pessoas na fila do INSS, Ministério Público Federal resolve investigar ‘demora’ no órgão

CAOS - Posto do INSS: fila de espera por benefícios já ultrapassou 2 milhões de pessoas

Radar/VEJA

Quando Lula subiu a rampa do Planalto, em 2023, uma de suas grandes promessas, a cumprir ainda, feita em campanha para todo o país, era acabar com a fila de benefícios do INSS. Naqueles dias, pouco mais de 1 milhão de pessoas aguardavam algum tipo de atendimento no órgão.

Ao entrar neste quarto ano de mandato, o petista conseguiu um feito: a fila no INSS, em vez de baixar, escalou para 3 milhões de pessoas aguardando atendimento estatal.

Alguns dos burocratas escolhidos pelo governo Lula para reduzir a fila, veja só, foram presos pela Polícia Federal por envolvimento no esquema de roubo a aposentados, os famosos descontos fraudulentos na folha dos beneficiários.

A culpa pelo abandono a quem precisou da Previdência, nestes três anos, não pode ser colocada na suposta falta de servidores no governo. A gestão petista que bateu recorde na fila do INSS é também recordista na criação de cargos comissionados. Em três anos, o cabidão da gestão petista chegou a 4.417 contratações em cargos de confiança.

O apagão da fila do INSS, um filho sem pai na gestão petista, tornou-se recentemente alvo de uma investigação do MPF.

O inquérito aberto nos últimos dias tem o “objetivo de apurar suposta demora por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto ao agendamento de perícia médica”.

“Espero que culpem os verdadeiros responsáveis, os gestores da perícia, e não os servidores da ponta que sofrem há anos com a má gestão”, diz uma fonte dos peritos.

Procon Recife promove no próximo sábado fiscalização na orla da cidade

A partir do próximo sábado (17), o Procon Recife realiza a segunda etapa da ação “Procon na Praia: Seu direito não tira férias”, realizando a fiscalização dos barraqueiros, permissionários e comerciantes da orla marítima da cidade. Equipes do órgão de defesa do consumidor também distribuirão abanadores para o público, contendo informações fundamentais sobre o que o pode ou não ser cobrado na praia. Essa etapa acontece de 16 de janeiro a 9 de fevereiro.

A primeira etapa da ação foi realizada nesta terça-feira (13) com uma palestra educativa voltada aos comerciantes da orla de Boa Viagem. O objetivo da palestra foi orientar sobre o que pode e não pode ser cobrado dos consumidores de acordo com a lei. Mais de 120 permissionários e comerciantes lotaram o auditório do Compaz Leda Alves, no Pina, e assistiram a apresentação da secretária-executiva de Defesa do Consumidor do Recife, Cristiane Moneta, e puderam tirar suas dúvidas com o Procon Recife.

Além dos direitos e deveres nas relações de consumo nas praias, a gestora deu orientações práticas sobre a legislação vigente e as responsabilidades dos comerciantes e permissionários que atuam em áreas públicas. “A ideia é evitar conflitos , esclarecer dúvidas e mostrar que respeitar o Código de Defesa do Consumidor é bom para o cliente, para o comerciante e para a imagem da cidade”, enfatizou Cristiane Moneta.

Um dos principais destaques da palestra foi a obrigatoriedade do cardápio (no ponto comercial deve pelo menos existir um físico). Ele precisa estar visível e informar todas as regras da relação de consumo, funcionando como um contrato com o cliente.

“O consumidor tem que saber antes de consumir: se existe diferença de preço por forma de pagamento, que a taxa de serviço de 10% é opcional, quais são os preços e características do produto, como por exemplo, informar a média de peso ou quantas pessoas um prato serve, e os valores cobrados pelo uso de mesa, guarda-sóis e cadeiras, quando não houver consumo”, completa Cristiane.

Não pode ter a cobrança de consumação mínima, nem taxa por perda de comanda, nesse caso, o consumidor paga apenas pelo que consumiu.

Para reclamações, o consumidor pode acessar o procon.recife.pe.gov.br e para denúncias o canal é fiscalizacaoproconrecife@recife.pe.gov.br. Em caso de dúvida ou precisando de orientação tem o 0800 281-1311 ou a sede do Procon Recife – Rua do Imperador Dom Pedro II, 491 – Sto. Antônio – Recife.

Ônibus da Saúde de Correntes, no Agreste de Pernambuco, é visto circulando na praia do Francês em Alagoas

Ônibus TFD de Pernambuco é visto circulando no réveillon da praia do Francês — Foto: Reprodução

G1

Um ônibus utilizado como Transporte Fora do Domicílio (TFD) da secretaria de Saúde de Correntes, no Agreste de Pernambuco, foi flagrado na praia do Francês, Litoral Sul de Alagoas, na última quarta-feira (31).

O G1 teve acesso à imagem que mostra o veículo supostamente entrando por um dos acessos ao balneário. A situação levantou a suspeita entre internautas de suposto desvio de finalidade do equipamento público.

Em nota enviada à reportagem, o secretário de Saúde de Correntes, Geovânio Silva, afirmou que tomou conhecimento dos fatos apenas nesta sexta-feira (02) e que um processo administrativo para apurar a situação vai ser instaurado na segunda-feira (05).

“Estava em viagem no período em que o assunto veio à tona e havia o recesso em ocasião das festas de fim de ano. Agora, vamos tomar as providências para esclarecer o ocorrido”, declarou o secretário de Saúde.

O que é FTD e a que se destina

O Transporte Fora do Domicílio (TFD) é um benefício do SUS que garante ajuda de custo para pacientes que precisam se deslocar para outro município ou estado para tratamentos de média/alta complexidade não disponíveis em sua localidade de origem.

O serviço cobre despesas de transporte, alimentação e hospedagem, visando assegurar o acesso à saúde quando todos os recursos locais estão esgotados.

Sua finalidade principal é garantir o direito à saúde, promovendo o acesso a procedimentos especializados e evitando longas jornadas de pacientes, inclusive com acompanhante, para receber o tratamento necessário.

Quem tem direito

  • Pacientes atendidos pela rede pública (SUS) ou conveniada/contratada;
  • Pessoas que precisam de assistência médica de média ou alta complexidade fora de sua residência;
  • Quando o deslocamento é superior a 50 km e não há meios de tratamento na localidade de origem.

Como funciona

  • Encaminhamento Médico: O próprio médico do paciente, na unidade de saúde do SUS, solicita o TFD.
  • Solicitação: A solicitação é feita na Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.
  • Análise e Autorização: Uma comissão analisa o caso e autoriza o benefício, definindo o meio de transporte e a ajuda de custo.
  • Cobertura: Inclui passagens, diárias para pernoite e alimentação para paciente e acompanhante, se necessário.

Ipem-PE reprova 48 balanças durante fiscalização no Aeroporto Internacional dos Guararapes

O Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) realizou uma fiscalização em balanças utilizadas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre. O objetivo da ação foi assegurar que todos os equipamentos de pesagem estejam funcionando corretamente, evitando cobranças indevidas e garantindo a proteção ao consumidor.

Durante o período de férias e festas de fim de ano aumenta o fluxo de passageiros e cresce também o número de bagagens despachadas. A fiscalização garante a confiabilidade no resultado da pesagem das bagagens dos usuários do transporte aéreo e a cobrança exata do excesso de peso e representa também uma segurança maior para as viagens, com o controle do peso das bagagens.

Ao todo, 87 balanças instaladas nas áreas de check-in das companhias aéreas e nos restaurantes do terminal foram verificadas, das quais 48 foram reprovadas. Entre as irregularidades constatadas estavam erros de medição acima do máximo permitido, segmentos de dígitos avariados nos indicadores e instalações inadequadas que impediam o passageiro de visualizar a pesagem de forma clara e simultânea, requisito fundamental para a transparência no atendimento.

“Nosso trabalho é assegurar que o consumidor não seja prejudicado, mas a participação do passageiro é essencial. Basta conferir se a balança está zerada e se o selo de verificação está dentro da validade de 2025 ou 2026. Esses cuidados garantem que o equipamento foi verificado pelo Ipem-PE e que apto a realizar pesagens corretas”, afirma Ary Morais, presidente do Ipem-PE.

A verificação é anual e obrigatória. Caso sejam encontradas irregularidades, as empresas autuadas pelas equipes de fiscalização do Ipem-PE têm dez dias para apresentar defesa à instituição, que define, então, as multas. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.

O Instituto ressalta que consumidores que se sentirem prejudicados por pesagens irregulares podem acionar a ouvidoria do Ipem-PE pelo telefone 0800 081 1526 ou por meio do formulário disponível no site www.ipem.pe.gov.br.

Procon-PE suspende atividades de empresa financeira por propaganda enganosa

O Procon-PE anunciou, neste sábado (06), que determinou a suspensão das atividades de uma empresa, que vendia consórcio como se fosse um financiamento. A ação foi realizada após uma denúncia formalizada por uma consumidora, que relatou um investimento e irregularidades na oferta dos serviços, além de prejuízo financeiro.

De acordo com o órgão, a financeira realizava propaganda enganosa, induzindo consumidores ao erro, que só conseguiam identificar o golpe, quando realizavam o pagamento.

A equipe de fiscalização do Procon-PE concluiu, durante a apuração do caso, práticas abusivas e acionou a polícia. Como resultado, o representante da empresa teve a prisão preventiva decretada e deverá responder pelas irregularidades.

Segundo o Procon-PE, o valor investido pela consumidora lesada, deverá ser integralmente devolvido no prazo máximo de 48 horas, conforme determinação do órgão. “Assim que tomamos ciência da situação, entramos em contato com a polícia, que agiu com prontidão e a pessoa que estava fazendo a falsa promessa de crédito teve a prisão preventiva decretada. O Procon-PE segue firme, na luta para garantir a defesa dos direitos dos consumidores”, disse o secretário-executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, ao falar sobre a atuação do Procon-PE no caso.

O órgão reforça que segue atuando firmemente na proteção e defesa dos direitos do consumidor, estimulando que qualquer pessoa que se sinta lesada procure o Procon-PE para registrar sua denúncia através do e-mail: denuncia@procon.pe.gov.br

Procon-PE orienta sobre taxas, livros e matrículas em escolas particulares

O Procon-PE alerta que cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos, estão entre os principais motivos de reclamação das famílias.

A taxa de reserva de vaga pode ser cobrada, mas seu pagamento é opcional para estudantes já matriculados e adimplentes, não sendo condição para garantir a vaga no ano letivo seguinte. Para alunos novatos, o valor deve ser descontado da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia.

A retenção integral de valores pagos em caso de cancelamento antes do início do período letivo é considerada prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. As regras para cancelamento devem constar de forma clara e precisa no contrato, garantindo ao estudante ou responsável o direito à devolução dos valores pagos.

Quanto às taxas de eventos e atividades extraclasses, todos os custos financeiros devem estar previstos no Projeto Político Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional. Atividades que gerem custos fora do plano pedagógico são opcionais e não podem prejudicar o desenvolvimento escolar do estudante.

Material escolar e livros

O Procon-PE esclarece que os pais não são obrigados a comprar livros ou materiais em uma loja determinada pela escola. Caso a instituição possua livros próprios ou importados, esta informação deve ser comunicada previamente. Condicionar a compra do material em um único local é considerado abusivo.

Produtos de uso coletivo não devem constar na lista de material, enquanto itens pessoais, como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente, podem ser exigidos apenas para alunos da modalidade integral. Materiais de limpeza e higiene, como detergente, giz, palito e TNT, não podem ser incluídos. A escola também não pode determinar marcas específicas para os produtos da lista.

Matrícula e documentos

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