Quase 60% dos contribuintes pendentes na entrega do IR 2026

A menos de um mês para o encerramento do prazo, cerca de 59% dos contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Até este sábado (03), a Receita Federal registrou o recebimento de 18.380.905 documentos, o que representa 41,8% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano.

De acordo com a Receita, o ritmo de entregas costuma acelerar nas semanas finais do período. Das declarações enviadas até o momento, 70,3% dos contribuintes terão direito a restituição, 16,9% precisarão pagar o imposto e 12,8% não terão saldo a receber ou a pagar.

A maioria das declarações foi preenchida por meio do programa de computador, com 73,7% dos casos. Outros 17,4% optaram pelo preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita Federal, e 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Sessenta por cento dos envios utilizaram a declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte baixa uma versão preliminar e confirma ou corrige os dados. Além disso, 55,3% dos casos adotaram o desconto simplificado.

O prazo para entrega começou em 23 de março e se encerra às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não entregar no prazo estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. São obrigados a declarar as pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais no ano estão dispensados, exceto se enquadrados em outros critérios de obrigatoriedade.

Receita Federal alcança marca de 11 milhões de declarações do Imposto de Renda entregues

IRPF2026

Crescimento no envio das declarações do IRPF vem acompanhado de queda gradual na malha fina e reforça a eficiência da declaração pré-preenchida.

A Receita Federal informou que já havia recebido mais de 11 milhões de declarações do Imposto de Renda, um recorde de velocidade de entrega em relação aos anos anteriores, com mais de 60% de declarações pré-preenchidas.

É importante esclarecer um ponto central: a grande maioria dos contribuintes não está na malha fina. Existe um processo absolutamente normal de mais retenções na malha no início da campanha, em que informações seguem sendo ajustadas, confirmadas e, quando necessário, retificadas, tanto pelos contribuintes quanto por fontes pagadoras. Malha não é punição; é etapa de conferência.

Os dados confirmam: no dia 5 de abril, o percentual de declarações retidas em malha estava em 11,22% e, uma semana depois, esse percentual caiu para 8,15% no dia 13 de abril, mantendo o comportamento historicamente observado em anos anteriores: uma redução progressiva à medida que informações são corrigidas e sistemas reprocessam os dados. No início de abril de 2025, o percentual de declarações do imposto de renda retidas em malha era de 8,21%. Seguem os dados de diminuição percentual da retenção em malha da última semana: dia 5/4 = 11,22%, dia 8/4 = 10,6%, dia 9/4 = 10,4%, dia 10/4 = 9,6% e dia 13/4 = 8,15%.

Assim que essas informações são ajustadas pelas fontes pagadoras, a Receita reprocessa automaticamente as declarações, o que permite que retenções sejam revistas e, quando for o caso, liberadas sem necessidade de nova ação do contribuinte.

Além disso, a Receita Federal já está em contato direto com empregadores que concentram contribuintes atualmente retidos em malha, orientando que as correções sejam feitas o quanto antes. A título de exemplo, 100 empregadores respondem por 100 mil contribuintes retidos na malha.

A declaração pré‑preenchida é um dos instrumentos mais seguros, eficientes e recomendados para o contribuinte. Ela reduz erros de digitação e permite que eventuais ajustes sejam identificados de forma mais rápida e transparente. O uso crescente dessa ferramenta é um passo importante na modernização do relacionamento entre o cidadão e o Estado.

Imposto de Renda começa a receber nesta segunda-feira as declarações 2026; veja quem precisa declarar e como enviar sem erro

A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (23) as declarações do Imposto de Renda 2026. O prazo para envio vai até 29 de maio, e quem perder a data está sujeito a multa. A entrega é obrigatória para contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pelo Fisco, como limite de renda e posse de bens.

Neste ano, a Receita mantém a recomendação de que os brasileiros organizem os documentos com antecedência e utilizem ferramentas como a declaração pré-preenchida para reduzir erros e evitar cair na malha fina. Ao todo, o Leão projeta receber 44 milhões de declarações.

Quem precisa declarar

Está obrigado a entregar a declaração quem se enquadrar em ao menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado;
  • Obteve outros rendimentos (isentos, não tributáveis ou tributados na fonte) acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 (antes, R$ 169.440) ou pretende compensar prejuízos;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias);
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior;
  • Era titular de trusts regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Obteve rendimentos no exterior ou realizou compensação de perdas fora do país.

Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente, principalmente para receber restituição.

Quem está isento

A isenção do pagamento do imposto depende da faixa de renda, mas isso não significa, necessariamente, dispensa da declaração. O contribuinte deve verificar se se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.

A declaração entregue neste ano se refere aos rendimentos e fatos ocorridos ao longo de 2025. Por isso, ainda não se aplicam as novas regras de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês, nem a faixa de isenção parcial para rendas de até R$ 7.350 mensais, que passaram a valer apenas em 2026.

Esses novos limites só serão considerados na declaração do Imposto de Renda de 2027, que refletirá a situação dos contribuintes no ano-calendário atual.

Como enviar a declaração sem erro

A Receita orienta que o contribuinte reúna todos os documentos antes de iniciar o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos de empresas, bancos e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de comprovantes de despesas médicas e educacionais.

Também é fundamental conferir se os dados informados são iguais aos enviados pelas fontes pagadoras, já que divergências são uma das principais causas de retenção na malha fina.

Outro ponto de atenção é declarar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, inclusive aqueles isentos ou tributados na fonte. A Receita recomenda ainda revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio para evitar erros de digitação ou omissões.

Sempre que possível, o uso da declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir inconsistências, já que o sistema importa automaticamente dados já informados por empresas e instituições financeiras.

Como fazer a declaração

A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser feita por diferentes plataformas disponibilizadas pela Receita Federal. O contribuinte pode optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado no site oficial do órgão, ou utilizar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível tanto na versão online quanto em aplicativo para dispositivos móveis.

No caso do “Meu Imposto de Renda”, o acesso é feito com a conta gov.br, sendo necessário ter nível de segurança prata ou ouro para utilizar todas as funcionalidades.

A plataforma permite preencher, revisar e enviar a declaração diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar programas no computador.

Também é possível declarar por meio de celular ou tablet, utilizando o aplicativo oficial da Receita, disponível para sistemas Android, na loja Google Play, e iOS, na App Store.

A opção facilita o envio para quem prefere usar dispositivos móveis, mas exige os mesmos cuidados no preenchimento das informações para evitar erros e inconsistências.

Documentos necessários

Antes de começar o preenchimento, a Receita recomenda separar todos os documentos que comprovem rendimentos, pagamentos, bens e demais informações financeiras do contribuinte. A organização prévia ajuda a evitar erros e omissões.

Confira os principais itens:

Informes de rendimentos

  • Bancos, instituições financeiras e corretoras;
  • Salários, pró-labore e aposentadorias;
  • Pensão, aluguéis e distribuição de lucros;
  • Programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e similares;
  • Juros sobre capital próprio;
  • Previdência privada.

Comprovantes de recebimentos

  • Doações e heranças;
  • Resgates do FGTS;
  • Seguro de vida e indenizações;
  • Acordos financeiros, como renegociação de dívidas;
  • Livro-caixa e documentos do Carnê-Leão (Darfs).

Informes de pagamentos e despesas dedutíveis

  • Gastos com saúde, como consultas médicas, odontológicas e planos de saúde;
  • Despesas com educação, incluindo creche até pós-graduação;
  • Pagamentos de previdência privada;
  • Reembolsos feitos por planos de saúde.
  • Caso não tenha os informes, o contribuinte deve reunir comprovantes como notas fiscais, recibos e boletos. Também entram nessa categoria:
  • Recibos de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas;
  • Comprovantes de contribuições ao INSS;
  • Gastos com exames, internações, cirurgias e próteses (inclusive ortopédicas e dentárias);
  • Despesas com profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos.

Bens e direitos

  • Documentos de compra, venda ou permuta de imóveis e veículos;
  • Comprovantes de construção, reforma ou ampliação de bens;
  • Posição de investimentos em 31 de dezembro de 2025, incluindo ações, ETFs e criptoativos;
  • Saldo de moedas estrangeiras;
  • Contratos de empréstimos concedidos a terceiros.

Dívidas e ônus

Documentos que comprovem dívidas, com indicação dos saldos em 31 de dezembro de 2024 e de 2025.

Renda variável e ganho de capital

  • Registros de operações em bolsa (à vista, opções e derivativos);
  • Operações de day trade;
  • Informações sobre fundos imobiliários;
  • Cálculo do imposto devido nessas operações.

Informações gerais

  • Dados pessoais e dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento e parentesco);
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração entregue;
  • Dados bancários para restituição ou pagamento;
  • Profissão atual.