Ciretran alerta: menores não podem pilotar motonetas e risco vai além da multa

Com a produção da Rádio Pajeú FM

O diretor da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), de Afogados da Ingazeira, Vinícius Torres, participou de um programa da Rádio Pajeú FM para esclarecer dúvidas sobre o uso de veículos individuais, como motonetas, após a divulgação de vídeos de menores conduzindo esses equipamentos em vias públicas.

Segundo ele, há uma preocupação crescente com o aumento desses veículos e a falsa ideia de que menores podem pilotá-los. Vinícius Torres reforçou que a legislação, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é clara: menores de idade não podem conduzir ciclomotores ou motocicletas, sendo obrigatória habilitação na Categoria A. Como menores de 18 anos não podem ser habilitados em nenhuma categoria, é terminantemente proibido conduzir qualquer tipo de veículos.

O diretor destacou ainda que o problema vai além de infrações e multas, alertando para os riscos de acidentes graves. Ele também chamou atenção para a confusão entre equipamentos permitidos, como bicicletas elétricas, dentro dos limites de velocidade, e veículos automotores, que exigem habilitação e seguem regras mais rigorosas de segurança.

Do PE Notícias: Vale a observância que para simplesmente “transportar” crianças menores de 10 anos, é ou era, infração gravíssima, conforme descrito no inciso V do artigo 244 da Lei, que prevê infrações de trânsito específicas para três tipos de veículos: motocicleta (veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada), motoneta (em posição sentada).

A autuação pode ser feita por órgãos municipais, rodoviários e estaduais, sem necessidade de abordagem em alguns casos.

Com a atualização da Lei 14.071/20, ficou permitido ‘transportar’ crianças em motocicletas apenas a partir dos 10 anos de idade. A criança deve ter condições de cuidar da própria segurança, usando capacete adequado e alcançando os pedais.