Atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, a 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, emitiu uma decisão liminar determinando o bloqueio de bens de cinco réus em um processo de Improbidade Administrativa por fraude de licitação na Prefeitura de Salgueiro.
A juíza Ticiana Rafael Xenofonte determinou a indisponibilidade de bens, de forma solidária, até o montante de R$ 969.992,28, do ex-prefeito Marcones Libório (foto), da vereadora Eliane Alves, da ex-chefe de gabinete Carmen Shirley, de Gerson Douglas, sobrinho da vereadora, e da empresa Gerson Douglas Assessoria e Comunicação Ltda.
O MPPE acusa os réus de fraude do Processo Licitatório n° 08/2021, referente à contratação de empresa de assessoria de comunicação, que teve como vencedora a empresa ré, pelo valor de R$ 198 mil. O órgão sustenta que a licitação foi direcionada para beneficiar Gerson, em certame autorizado pela então secretária de Planejamento, Eliane Alves. Ele instituiu a empresa menos de três meses antes do certame.
O MPPE destaca que o sobrinho da vereadora atuou como assessor de comunicação na campanha de Marcones e utilizou um atestado de capacidade técnica falso na licitação, bem como uma habilitação em desacordo com as exigências do edital. Ademais, o órgão diz que as cotações de preço que instruíram a fase interna foram apresentadas antes da autuação do processo e que apenas a empresa de Gerson compareceu à sessão de abertura da licitação, sagrando-se vencedora sem concorrência.
Foram identificados pagamentos de 47 parcelas à referida empresa entre 2021 e 2024, perfazendo o montante de R$ 830.016,51. O MPPE pede a devolução do valor aos cofres públicos do município, atualizado pelo indexador oficial, totalizando R$ 969.992,28.
A liminar, concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, pede a indisponibilidade de bens de todos os requeridos, de forma solidária, na ordem de quase R$ 1 milhão, via sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB, observando-se que a ex-Chefe de Gabinete responde pelo montante de R$ 33 mil, enquanto os demais acusados respondem pela integridade do valor.
A juíza atendeu ao pedido “considerando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano”. Ela determinou que o bloqueio de bens recaia “preferencialmente, sobre veículos automotores e imóveis, nesta ordem”. Os requeridos podem apresentar contestação no prazo de 30 dias.



