Ministério da Previdência Social nomeia Perita Médica Federal para Agência de Afogados da Ingazeira

Exclusivo

Sexta-feira, 17 de outubro de 2025ISSN 1677-7050Seção 2 – Ministério da Previdência Social

Gabinete do Ministro

Portaria MPS nº 2.028, de 16 de outubro de 2025.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 6º, inciso I do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que regeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final, o Edital MPS nº 26, de 26 de setembro de 2025, e o Edital MPS nº 28, de 09 de outubro de 2025, que convocaram candidatos subsequentes e melhores ordenados na relação de aprovados para a escolha da ordem de preferência; bem como considerando as autorizações constantes da Portaria MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, e do Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025.

Resolve:

Art. 1º – Nomear, para o cargo de provimento efetivo de Perito Médico Federal, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a candidata relacionada no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Ato complementar disporá sobre a reclassificação dos candidatos nomeados para Unidades Federativas em que houver deferimento do pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do concurso público.

Art. 2º – O prazo para posse será de até trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ressalvadas as hipóteses de prorrogação previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal.

  • 1º – A posse ficará condicionada à prévia inspeção médica oficial, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
  • – Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria.
  • – A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse.
  • – Os atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental poderão, dentre outras opções legais, ser emitidos por Peritos Médicos Federais do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, em conformidade com o estabelecido no art. 2º, §1º, inciso I, alínea “c”, da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.

Art. 3º – O município de localização da unidade de atuação dos candidatos nomeados está sujeito à alteração em razão de não efetivação da posse, da perda do prazo de exercício, de pedidos de opção de reposicionamento para o fim de lista ou impedimentos legais.

Art. 4º – A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria.

Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.

Art. 5º – Fica estabelecido o endereço eletrônico: cape.dgp@gestao.gov.br como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wolney Queiroz Maciel