

O Blog PE Notícias recebeu denuncias de moradores do município de Tuparetama, no Sertão pernambucano, sobre sobrevoos de um veículo ultraleve em áreas povoadas do município.
Segundo os denunciantes, a aeronave pertence a um dono de um posto de combustível do município que faz voos constantes sobre a cidade o que consideram perigoso caso algum acidente com o ultraleve venham a causar piores danos, como por exemplo ceifar vidas humanas.
Outro questionamento é sobre a normalização de autorização dos órgãos competentes para que esses sobrevoos em espaço aéreo sobre áreas povoadas.
Eis abaixo o que diz o Regulamento Brasileiro de Aerodesporto:
Confira quais infrações e penalidades são impostas para regular a atividade do voo livre quanto ao Espaço Aéreo no Brasil, conforme o Regulamento Brasileiro de Aerodesporto expedido pela ANAC.
Áreas de operação:
É proibida a operação de veículo ultraleve ou balão livre tripulado sob este regulamento sobre áreas densamente povoadas, aglomerados rurais, aglomeração de pessoas, áreas proibidas ou restritas;
É proibida a operação de veículo ultraleve ou balão livre tripulado fora dos espaços de voo especificamente autorizados pelo DECEA.
Antes de cada voo, o operador de veículo ultraleve ou de balão livre tripulado deve tomar conhecimento dos espaços de voo autorizados para operação segundo os requisitos deste regulamento, respeitando os limites laterais e verticais definidos.
No mesmo regulamento, é apresentada a Contravenção Penal aos atletas que desrespeitarem as regras de uso do espaço aéreo:
“Art. 35. Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”.
Para conferir o regulamento completo clique aqui.



