Prefeitura regulamenta comércio ambulante e prevê multas e apreensões em Floresta; exemplo que deveria ser seguido por outros municípios

Blog do Elvis

A Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco, publicou um novo decreto que passa a organizar e fiscalizar o comércio ambulante em ruas, calçadas, praças e demais espaços públicos do município. A medida estabelece regras para funcionamento, define áreas permitidas e cria penalidades para quem descumprir as normas, incluindo multas e apreensão de mercadorias.

De acordo com o decreto 10/2026, será obrigatório:

  • Alvará de licença e funcionamento válido;
  • Autorização de uso do solo para ocupar área pública;
  • Certificação da Vigilância Sanitária (em caso de alimentos ou bebidas).

O comércio ambulante é considerado aquele exercido sem estabelecimento fixo permanente, incluindo barracas, trailers, food trucks, mesas e estruturas removíveis.

Vendedores de outras cidades só poderão trabalhar após solicitar licença temporária e deverão atuar exclusivamente na quadra da Rua XV de Novembro, área definida pela Prefeitura para organização da atividade.

O decreto prevê penalidades para irregularidades, entre elas:

  • Ocupação de espaço público sem autorização: 1.600 UFM
  • Obstrução de acessibilidade ou segurança urbana: 2.000 UFM
  • Ligações clandestinas de água ou energia: 2.500 UFM (agravada)
  • Reincidência: multa em dobro

Estruturas e mercadorias poderão ser apreendidas imediatamente em caso de irregularidade ou risco à ordem pública.

Para retirar os bens apreendidos, será necessário pagar:

  • Taxa de remoção: 400 UFM
  • Taxa diária de depósito: 200 UFM

Caso não sejam reclamados em até 60 dias, os produtos poderão ser leiloados ou doados.

A Unidade Fiscal do Município (UFM) é uma referência monetária utilizada pelas prefeituras para atualizar tributos, taxas, multas e dívidas ativas, garantindo que os valores acompanhem a inflação, normalmente vinculada a índices como IGP-M ou IPCA. Ela também serve como base de cálculo para impostos municipais como IPTU e ISSQN.

Segundo o texto oficial, a medida busca organizar o espaço urbano, garantir mobilidade, acessibilidade e segurança coletiva, além de harmonizar o direito ao trabalho com a utilização das vias públicas.

O decreto entrou em vigor na última sexta-feira, dia 20 de fevereiro de 2026.

Clique aqui para ver o documento “91-decreto-n-10-de-2026-regulamenta-e-fiscaliza-o-comercio-ambul.pdf”

Do PE Notícias:

Outros prefeitos deveriam ter a “coragem” e esquecer dos votos que recebeu dos muitos ambulantes que tentam fazer dos seus municípios a “esculhambação” das ruas. Com calçadas, que deveriam ser dos pedestres, empilhadas com materiais para seus comércios, pois além de não pagarem os impostos previstos em lei, atrapalham o ir e vir das pessoas, como também o trânsito nas ruas onde se instalam. Achando alguns ambulantes que o voto que deu a prefeitos ou vereadores, lhes dá o direito de transgredir o que manda a lei. Muito embora, existe município onde as leis só servem para estar no papel, e não para serem cumpridas. Por medo de alguns prefeitos, diga-se.