Secretaria Municipal de Saúde é inoperante na causa animal em Afogados da Ingazeira

Com o Blog Pernambuco Ligado

Os casos crescem de animais na rua, sem cuidados, abandonados, sem nenhum acolhimento pela Secretaria Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira. O dever do cuidado aos animais é do município, conforme determina a Constituição Federal.

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é a principal legislação que trata das sanções penais e administrativas para atos lesivos ao meio ambiente, incluindo maus-tratos contra animais. O artigo 32 desta lei especifica que é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com penas que variam de detenção e multa, e que são agravadas em casos de morte do animal ou quando os crimes envolvem cães e gatos, conforme a Lei nº 14.064/2020. A pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

A criação de um abrigo é dever do município. Todavia, a Secretaria Municipal de Saúde não oferta nada efetivo para a causa animal. Há pouco mais de 2 (dois) anos foi criada uma clínica veterinária municipal com lindas promessas, porém, nunca cumpridas. O cenário hoje é de longas filas, atendimento escasso e falta de profissionais.

O acolhimento de animais de rua não tem nenhuma resolutividade do problema que apenas cresce diariamente. A população tem feito muito mais que o Poder Público Municipal no tema da causa animal. Não podemos apenas observar a transferência de responsabilidade para alguns voluntários da causa.

A cada minuto surgem campanhas na cidade para socorrer às pressas algum animal ferido ou doente, mas impera a inoperância da Secretaria Municipal de Saúde.