
A rede municipal de ensino do município de Custódia, no Sertão do Moxotó, foi enquadrada na Faixa C, a classificação mais crítica do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), tanto na avaliação da infraestrutura das escolas quanto na alimentação escolar. O resultado consta no Acórdão T.C. nº 1944/2026, publicado nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do órgão.
A decisão é resultado de uma auditoria especial realizada em 2025, dentro de uma ação coordenada pelo Tribunal em municípios pernambucanos. Em Custódia, os auditores vistoriaram 16 das 23 unidades de ensino da rede municipal, o equivalente a 69,57% das escolas.
Relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos, o processo aponta falhas nas condições de funcionamento das unidades, na segurança e na alimentação oferecida aos estudantes. O Tribunal também identificou problemas na documentação e nos mecanismos de controle da merenda escolar. Segundo a Primeira Câmara, as irregularidades comprometem garantias constitucionais relacionadas ao direito à educação e exigem providências da administração municipal.
O TCE-PE estabeleceu prazo de 360 dias para que o atual gestor de Custódia, ou quem vier a sucedê-lo, adote as medidas necessárias para corrigir os problemas nas 16 escolas inspecionadas.
A determinação abrange unidades de ensino da zona urbana e rural:
- Escola Municipal Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti (INEP nº 26025973)
- Escola Municipal Anfilófio Feitosa (INEP nº 26026007)
- Escola Municipal Edinaldo Valeriano do Amaral (INEP nº 26026139)
- Escola Municipal Joaquim Bezerra de Messias (INEP nº 26026252)
- Escola Municipal José de Moura Leite (INEP nº 26026287)
- Escola Municipal Maria Augusta (INEP nº 26026406)
- Escola Municipal Josefa Pereira de Almeida (INEP nº 26026503)
- Escola Municipal Tertulina Rafael de Siqueira (INEP nº 26026570)
- Escola Carlos de Oliveira Lobo (INEP nº 26026619)
- Escola Municipal Manoel Alves Figueiredo (INEP nº 26026686)
- Escola Municipal Arnaldo Pereira Sobrinho (INEP nº 26026724)
- Escola Municipal José Henrique de Melo (INEP nº 26026775)
- Escola Municipal Professora Janaina Mércia Freire Silva (INEP nº 26026864)
- Escola Municipal Sayonara Feitosa da Silva (INEP nº 26135902)
- Escola Municipal Luiz Epaminondas Filho (INEP nº 26136567)
- Creche Municipal Professora Marlene Souza Feitosa (INEP nº 26188414).
Além das determinações, o Tribunal recomendou que a Prefeitura observe as normas e boas práticas previstas na Resolução CD/FNDE nº 06/2020, na Resolução CNE/CEB nº 01/2024 e na RDC Anvisa nº 216/2004, relacionadas à alimentação escolar, à educação e às condições sanitárias.
A gestão municipal foi formalmente cientificada sobre as falhas. O TCE-PE alertou que a permanência ou a reincidência das irregularidades poderá resultar em sanções em julgamentos futuros.



