TCE-PE entrega lista de gestores com contas rejeitadas ao TRE-PE; entre prefeitos, ex-prefeitos e secretários, nomes da região do Pajeú estão inclusos

Nesta quarta-feira (7), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) uma lista com os nomes de 1.267 prefeitos e gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. A entrega foi realizada pelos conselheiros Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE, e Carlos Neves, vice-presidente, na sede do TRE-PE, no bairro das Graças, em Recife.

O documento foi recebido pelo presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, acompanhado pelo vice-presidente, Humberto Vasconcelos, pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, pelo juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Breno Duarte, e pela coordenadora da vice-presidência do TCE-PE, Maria Paula Antão.

A lista inclui 144 prefeitos de 108 municípios e 1.123 gestores de 404 órgãos sob a jurisdição do TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas. Ao todo, foram analisados 980 processos que resultaram em contas rejeitadas para prefeitos e julgamentos irregulares para outros gestores.

Entre os nomes destacados na lista, alguns são da região do Pajeú e Moxotó:

  • Adeilson Lustosa da Silva, prefeito de Santa Terezinha;
  • Sebastião Dias Filho, ex-prefeito de Tabira (falecido recentemente);
  • Antônio Valadares de Souza Filho, ex-prefeito de Afogados da Ingazeira;
  • Carlos Evandro Pereira de Menezes, ex-prefeito de Serra Talhada;
  • Edvan César Pessoa da Silva, ex-prefeito de Tuparetama;
  • Eugênia Araújo, ex-prefeita de Betânia;
  • Geovani Martins, ex-prefeito de Santa Terezinha (falecido por Covid-19 em 2020);
  • Bruno Luiz Gaudêncio de Queiroz, ex-prefeito de Custódia;
  • Artur Belarmino de Amorim, secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira…etc.

A relação dos gestores públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos anteriores ao pleito de 06/10/2024, nos termos do que dispõe a alínea g, do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. São 95 páginas com nomes de agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas.

O documento foi assinado eletronicamente por Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 07/08/2024 às 13:25:04, conforme art. 1º, §2º, III, “b” da Lei 11.419/2006. Código do documento: 1e07a02e-2e51-4a9f-b0c4-35f4ca04e3dd.