TCE-PE mantém decisão que julgou irregulares transferências no RPPS de Serra Talhada

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo gerente do fundo previdenciário do município, Jânio de Barros Carvalho. O julgamento manteve todos os termos da deliberação anterior, que considerou irregulares as transferências de recursos entre os planos previdenciário e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

Os embargos foram interpostos contra o Acórdão TC nº 1874/2023, da Primeira Câmara, referente ao Processo TC nº 1822585-8. A decisão inicial resultou na aplicação de multa ao gestor, sob a justificativa de que as operações financeiras realizadas entre os anos de 2013 e 2018 violaram normas legais e constitucionais que garantem o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. A relatoria do processo ficou a cargo do conselheiro Carlos Neves.

Irregularidades apontadas

O relatório de auditoria do TCE-PE apontou que, ao longo do período analisado, foram realizadas transferências indevidas entre os planos previdenciário e financeiro do RPPS, totalizando um montante expressivo de R$ 24.292.577,45. As operações ocorreram em desacordo com a Portaria MPS nº 403/2018, a Lei Complementar Municipal nº 063/2007 (que reproduz regras da Lei Federal nº 9.717/98) e princípios constitucionais de equilíbrio atuarial.

Além disso, a Prefeitura de Serra Talhada extinguiu, em 2018, a segregação de massas previdenciárias anteriormente estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 063/2007, sem a devida fundamentação técnica. A decisão foi tomada por meio da Lei Complementar Municipal nº 342/2018, ignorando a necessidade de estudos técnicos para avaliar o impacto da mudança na sustentabilidade do sistema previdenciário municipal.

O TCE-PE destacou que qualquer alteração na estrutura previdenciária municipal deveria ser precedida por um estudo técnico detalhado, capaz de comprovar a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. A ausência desse documento essencial reforçou a conclusão da auditoria pela irregularidade da extinção da segregação de massas e das transferências de recursos.