TCE-PE responde consulta sobre atuação de assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Petrolândia

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), respondeu consulta feita pelo presidente Erinaldo Alencar Fernandes, da Câmara de Vereadores de Petrolândia, no Sertão do Estado, sobre a possibilidade de a assessoria jurídica municipal acompanhar vereadores em processos judiciais particulares, decorrentes de denúncias pessoais feitas de forma individual contra eles. “É legal esse acompanhamento, ou recomenda-se que o vereador constitua procurador particular?”, diz a consulta.

O processo (nº 23101023-0) foi analisado sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.

Em sua resposta, o relator explicou que os processos judiciais de ordem pessoal não estão vinculados ao caráter público do cargo que um parlamentar ocupa, ou das funções que ele exerce nesta área, tornando-se, dessa forma, inviável o uso da estrutura vinculada ao legislativo municipal. E que a defesa por parte da assessoria jurídica local somente poderia acontecer diante de necessidade relacionada ao desempenho da função e das atribuições como vereador.

De acordo com o voto, o uso da estrutura e dos servidores da assessoria jurídica no caso citado pela consulta viola o princípio da impessoalidade e representa desvio da finalidade pública. E que “a convergência do interesse particular com o interesse público deve, preferencialmente, submeter-se à análise pela própria assessoria jurídica, mediante parecer prévio que ateste a correlação da demanda com o ofício exercido”.

O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno.