TCE-PE retoma julgamentos após o Carnaval e analisa resíduos em Tabira, contas de Flores e auditoria em Ingazeira

Blog Júnior Campos

Passado o período carnavalesco, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) volta a julgar processos relevantes envolvendo municípios do Sertão do Pajeú. Entre os casos em pauta, para a próxima terça-feira (24) estão auditoria especial sobre resíduos sólidos em Tabira, prestação de contas de governo em Flores e auditoria de conformidade em Ingazeira.

Tabira sob lupa: auditoria aponta possível superfaturamento na destinação de resíduos

O Processo TC nº 24100053-1 trata de Auditoria Especial na Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos exercícios de 2021, 2022 e 2023, período correspondente à gestão da ex-prefeita Nicinha de Dinca. A relatoria é do conselheiro Dirceu Rodolfo. O portal Júnior Campos, apurou que de acordo com a análise técnica da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte, foram apontadas duas principais irregularidades: Licença de Operação da Estação de Triagem e Transbordo vencida; Possível superfaturamento de quantidade na destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).

Segundo o relatório, o TCE-PE utiliza uma média estadual para estimar a geração de resíduos por faixa populacional. Para Tabira, com população urbana de 21.125 habitantes, a estimativa seria de 456 toneladas por mês.

Entretanto, as medições apresentadas no contrato analisado registram, de forma recorrente, 866 toneladas mensais. No acumulado até dezembro de 2023, foram registradas 21.650 toneladas medidas, enquanto a estimativa do Tribunal para o período seria de 11.400 toneladas.

A auditoria também destacou que a Central de Tratamento de Resíduos (CTR) não possui balança, e que a conversão para toneladas foi feita a partir de volume, utilizando massa específica estimada de 720 kg/m³ — fator que pode influenciar diretamente nos cálculos.

Flores: contas de 2024 passam por análise completa – transição, Marconi/Gilberto

Também entra em pauta o processo de Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Flores, referente ao exercício de 2024/transição de governo, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

A análise, ainda envolve diversos pontos da gestão fiscal e orçamentária, como: Arrecadação e execução das despesas; Resultado orçamentário e financeiro; Aplicação dos mínimos constitucionais em Educação e Saúde; Uso dos recursos do Fundeb; Limites de despesa com pessoal; Dívida consolidada e restos a pagar; Repasses de duodécimos à Câmara; Situação da previdência própria; Transparência pública e políticas para a primeira infância.

Ao final, o Tribunal poderá emitir parecer pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas, que posteriormente serão apreciadas pela Câmara de Vereadores.

Ingazeira: auditoria aponta descumprimento de acórdão sobre infraestrutura escolar

Já no caso da Prefeitura Municipal de Ingazeira, o Processo nº 25100490-9 trata de Auditoria Especial de Conformidade referente aos exercícios de 2024 e 2025, sob relatoria do conselheiro Ranilson Brandão Ramos.

A auditoria foi realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) e teve como objetivo verificar o cumprimento das determinações do Acórdão T.C. nº 2121/2024, relacionado a Termo de Ajuste de Gestão firmado anteriormente pelo município.

Entre os achados de fiscalização, foi apontado o não cumprimento da obrigação nº 03, que previa a construção de banheiros exclusivos para alunos nas unidades escolares da rede municipal.

Durante diligência realizada nas escolas Antônio Gomes da Silva, Alaíde Barbosa de Lima, Bernardo Nunes, Dr. José Vasconcelos Lima e Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a equipe técnica constatou que, em algumas unidades, há apenas um banheiro para todos os alunos e inexistem sanitários exclusivos para funcionários, que utilizam as mesmas dependências destinadas aos estudantes.

O relatório conclui que houve descumprimento da determinação expressa no Acórdão T.C. nº 2121/2024 e aponta como responsável o prefeito Luciano Torres Martins. A área técnica entende que cabe aplicação de multa prevista no art. 73, inciso XII, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Com a retomada das sessões após o Carnaval, os julgamentos reforçam o acompanhamento do TCE-PE sobre a gestão fiscal e administrativa dos municípios pernambucanos, com possíveis repercussões administrativas e políticas nas cidades envolvidas.