Vale-refeição e alimentação mudam no dia 07: veja o que acontece com seu cartão

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é o principal motor do consumo

Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esses pagamentos a partir de sábado (07). A mudança prevê a integração das redes das operadoras para ampliar os locais onde o trabalhador pode gastar o benefício, independentemente da empresa responsável pelo cartão.

A implantação, porém, chega ao prazo com dificuldades operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta falta de integração entre os sistemas das empresas de benefícios e das responsáveis pelas maquininhas. A obrigação de compartilhar as redes, portanto, não garante que todos os cartões passarão a funcionar sem falhas na data prevista.

O valor depositado pelo empregador não muda automaticamente. As novas regras tratam do processamento dos pagamentos, das taxas cobradas do comércio e do prazo para os estabelecimentos receberem pelas vendas. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação.

O que muda na hora de pagar

A principal alteração é a interoperabilidade, nome dado à capacidade de diferentes sistemas de pagamento funcionarem de forma integrada. Com ela, o cartão de uma operadora poderá ser processado pela rede de outra, compartilhando os estabelecimentos credenciados.

No modelo fechado, uma mesma empresa concentra etapas como emissão dos cartões, credenciamento do comércio e pagamento aos estabelecimentos. Isso restringe o uso do benefício à rede ligada àquela operação. A integração pretende reduzir essa barreira e permitir que o trabalhador escolha entre mais restaurantes, supermercados, padarias e outros comércios de alimentação.

A exigência não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A ampliação vale para a rede habilitada a processar essas transações e depende da conexão entre os sistemas. Ter uma maquininha que recebe cartões de crédito e débito, por si só, não significa que o comércio esteja preparado para receber os vales.

O saldo vai aumentar ou poderá ser usado para outras compras?

A regulamentação não determina aumento nem redução do benefício concedido pelas empresas. Também não transforma o saldo em dinheiro de uso livre. O vale-refeição permanece destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado na aquisição de alimentos.

Despesas com academia, cursos, planos de saúde e outros produtos ou serviços fora da finalidade alimentar continuam proibidas no PAT. A mudança amplia a rede de utilização, sem alterar a destinação dos recursos.

Quais taxas e prazos já mudaram

O Decreto 12.712, de novembro de 2025, também estabeleceu limites para os custos dos pagamentos no PAT. A taxa descontada do estabelecimento pela empresa que processa a venda ficou limitada a 3,6%. Dentro desse percentual, a tarifa de intercâmbio, paga entre participantes da operação, pode chegar a 2%. Os limites não devem ser somados.

Para uma venda de 100 reais, por exemplo, o teto de 3,6% corresponde a um desconto de 3,60 reais. O decreto proíbe cobranças adicionais às previstas para essas transações.

O prazo máximo de repasse ao comércio passou a ser de 15 dias corridos, contados da compra. A adequação das taxas e dos pagamentos teve prazo de 90 dias após a publicação do decreto, encerrado em fevereiro. Já a integração completa das redes recebeu prazo de 360 dias.

Para restaurantes e supermercados, receber mais cedo reduz o intervalo entre a venda e a entrada do dinheiro no caixa. Isso diminui a necessidade de financiar, com recursos próprios ou empréstimos, despesas que vencem antes do recebimento, como compras de fornecedores e salários.

Por que ainda há dúvidas sobre o funcionamento

A execução depende de as operadoras de benefícios e as credenciadoras, empresas responsáveis por conectar os estabelecimentos aos sistemas de pagamento, concluírem a integração. Em manifestação publicada em 28 de outubro, a Abrasel contestou a capacidade do setor de cumprir o cronograma.

“Os sistemas não estão integrados e as empresas não conhecem o sistema do governo”, afirmou Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, em nota publicada no site da entidade.

Há também uma disputa sobre o alcance das regras. A associação relata cobranças de 6% a 7% em operações de auxílio-alimentação fora do PAT e dificuldades para o comércio identificar quais transações estão sujeitas aos limites do programa. Essa distinção afeta a conferência das taxas descontadas e dos valores recebidos pelos estabelecimentos.

A integração técnica é responsabilidade das operadoras e das credenciadoras. Para os comerciantes, a adaptação não exige troca de maquininha, conforme a orientação divulgada pela Abrasel. O obstáculo apontado pela entidade está no canal de processamento específico dos vales, que ainda não funciona plenamente.