
Blog Júnior Campos
O presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro (PT), enfrenta uma representação na Justiça Eleitoral de Pernambuco que apura uma possível utilização da estrutura do Legislativo municipal para favorecer a candidatura de Breno Araújo a deputado estadual nas eleições de 2026.
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do Avante, presidido por Sebastião Oliveira e tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), sob o processo nº 0601875-65.2026.6.17.0000. Breno Araújo também figura como representado no caso, na condição de candidato que teria sido beneficiado pela conduta questionada.
Segundo a representação, Manoel teria utilizado a tribuna e os meios oficiais de transmissão da Câmara durante uma sessão realizada em 1º de setembro de 2026 para manifestar apoio eleitoral a Breno Araújo, do mesmo partido.
Na gravação apresentada pelo partido, com duração de 58 segundos, o vereador afirma: “Eu tenho o direito de escolher o meu deputado, e o meu deputado é Breno Araújo”. Ele também declara que torce pela eleição do candidato.
O Avante sustenta que a manifestação pode configurar conduta vedada pela legislação eleitoral, com base no artigo 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/1997, que trata do uso de bens, materiais e serviços públicos em benefício de candidaturas.
Processo segue em tramitação
Em despacho datado de 30 de setembro, o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira determinou que Manoel Casciano e Breno Araújo fossem intimados a apresentar as procurações dos advogados responsáveis pelas contestações, uma vez que os documentos não constavam nos autos.
O magistrado também estabeleceu que o processo aguardasse a resposta da Câmara Municipal de Serra Talhada. Após a apresentação das informações, as defesas deveriam ser intimadas para se manifestar. Na sequência, os autos seriam encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.
Posteriormente, em decisão liminar, o desembargador negou o pedido de urgência apresentado pelo Avante, que pretendia impedir Manoel de utilizar as sessões e outros recursos da Câmara para manifestações eleitorais até o encerramento do pleito.
Ao analisar o material apresentado inicialmente, o magistrado considerou que o vídeo isolado não era suficiente para comprovar, naquele momento processual, a ocorrência de conduta vedada. A decisão também destacou a necessidade de conhecer o contexto integral da sessão, incluindo a ata, a pauta e os demais registros dos debates.
Justiça determina preservação de gravações
Apesar de negar a liminar, o TRE-PE determinou que a Câmara Municipal preserve a gravação integral da sessão de 1º de setembro, assim como as atas, pautas, metadados e registros de transmissão.
A Casa Legislativa também deverá apresentar ao tribunal os documentos solicitados, incluindo as normas internas sobre o uso da tribuna e as informações sobre as circunstâncias em que o vereador utilizou a palavra.
Até o momento, a decisão analisada não representa condenação nem absolvição de Manoel Enfermeiro ou de Breno Araújo. O indeferimento da liminar significa apenas que o pedido urgente não foi acolhido. A apuração sobre a possível irregularidade eleitoral permanece em andamento, sem julgamento definitivo do mérito.



