Como obter a licença de Piloto Privado de Avião

PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 09

Por Cmte Hiltinho (*)

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14.3 – SNAA até SNZZ – indica as localidades situadas nos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Exemplo: SNAX – Araxá (MG); SNPQ – Pesqueira (PE).

14.4 – SSAA até SSZZ – utilizados para indicar as localidades situadas nos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Exemplos: SSDO – Dourados (MS); SSIQ – Itaqui (RS).

14.5 – SWAA até SWZZ – indicadores utilizados para as localidades situadas nos Estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins. Exemplos: SWKF – Confresa (MT); SWLB – Lábrea (AM).

15 – Alfabeto Fonético – com o objetivo de padronizar as comunicações, as mensagens e sempre que for necessário soletrar nomes próprios, abreviaturas de serviço e palavras de pronúncia duvidosa, far-se-á uso do seguinte alfabético fonético:

A – Alfa B – Bravo C – Charlie D – Delta E – Echo F – Foxtrot

G – Golf H – Hotel I – India J – Juliet K – Kilo L – Lima

M – Mike N – November O – Oscar P – Papa Q – Quebec R – Romeo

S – Sierra T – Tango U – Uniform V – Victor W – Whiskey X – X-Ray

Y – Yankee Z – Zulu 0 – Zero 1 – Uno 2 – Dois 3 – Três

4 – Quatro 5 – Cinco 6 – Meia 7 – sete 8 – Oito 9 – Nove

16 – Clareza e Intensidade – é a informação prestada pelo tráfego aéreo em relação a clareza e a intensidade das comunicações, usando os numerais 1, 2, 3, 4 e 5:

Clareza:

1 – Ininteligível 2 – Inteligível por vezes 3 – Inteligível com dificuldade

4 – Inteligível 5 – Perfeitamente inteligível.

Intensidade: 1 – Apenas perceptível 2 – Fraca 3 – Satisfatória

4 – Boa 5 – Ótima.

17 – Regras do Ar – são normas definidas pelo Comando da Aeronáutica, com a finalidade de disciplinar os Serviços de Tráfego Aéreo e devem ser cumpridas por:

a) toda aeronave que opere dentro do espaço aéreo que se superpõe ao território nacional, incluindo águas territoriais e jurisdicionais, bem como o espaço aéreo que se superpõe ao alto mar que tiver sido objeto de acordo regional de navegação aérea:

b) toda aeronave brasileira, onde quer que se encontre, na extensão em que não colida com as regras do Estado sobrevoado e com as regras internacionais em vigor por força da Convenção da Aviação Civil Internacional.

(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias