
No pacote de mudanças que o governo federal vem promovendo na formação do condutor brasileiro está prevista a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para alguns condutores. Os motoristas que poderão ser beneficiados são os chamados bons condutores, ou seja, aqueles motoristas e motociclistas que praticam a direção veicular segura.
Isso significa que o condutor não poderá ter nenhuma infração de trânsito cometida no período de um ano e precisará estar registrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um cadastro do governo brasileiro, instituído pela Lei nº 14.071/2020, que tem como principal objetivo incentivar boas práticas e recompensar motoristas exemplares.
A novidade agora, prevista na Medida Provisória nº 1.327, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira (09), durante o lançamento das novas regras para formação do condutor brasileiro, é que a renovação da CNH dos chamados bons condutores será automática. Mas há regras para isso.
Para ser elegível ao benefício da Renovação Automática da CNH, o motorista deve:
- Estar Cadastrado no RNPC: O condutor deve estar no Registro Nacional Positivo de Condutores. Vale destacar que o cadastro no RNPC é automático para aqueles que cumprem os requisitos de não ter infrações com pontuação;
- Autorizar a participação: Mesmo que o cadastro seja automático, o motorista interessado precisa autorizar sua participação no RNPC. Isso pode ser feito por meio do aplicativo CNH do Brasil (antigo CDT) ou pelo portal de serviços da Senatran.
Manter-se como condutor positivo: O RNPC atua como um sistema de mérito, e o motorista pode ser excluído do registro caso cometa uma infração de trânsito. Outras condições que levam à exclusão incluem ter a CNH suspensa, cassada ou vencida, ou estar cumprindo pena privativa de liberdade.
As limitações do benefício
A principal vantagem de ter a renovação automática é a dispensa dos exames previstos no Artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aptidão física e mental, ao término do período de validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Essa dispensa dos exames de renovação seria a recompensa pela condução responsável e cumprimento das leis de trânsito.
No entanto, a renovação automática possui limitações importantes e não se aplica a todos os condutores, mesmo que estejam no RNPC. É o caso de condutores com idade elevada, a partir de 70 anos; condutores com mais de 50 anos, que só poderão usufruir da renovação automática uma vez; e dos condutores cuja periodicidade de renovação dos exames foi reduzida por recomendação médica.



