Decisão do STF permite penduricalhos de até 70% acima do teto

Plenário do STF durante julgamento

Carta Capital

A decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público também permitiu o pagamento de até 70% de verbas indenizatórias acima do teto remuneratório constitucional de 46,3 mil reais.

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto.

Apesar de limitar o pagamento dos penduricalhos a 35% do teto, valor equivalente 16,2 mil reais, a Corte também validou o pagamento de outro benefício, a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecido como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também será limitado a 35%.

Dessa forma, juízes e membros do MP que estão em final da carreira poderão somar os dois limites de pagamento de penduricalhos e do auxílio, além do salário de 46,3 mil reais.

Com isso, o valor máximo do salário poderá chegar a 78,8 mil reais, valor equivalente a 70% acima do teto. As medidas definidas pelo Supremo valerão para a folha salarial de abril.

De acordo com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de 7,3 bilhões de reais aos cofres públicos.

Apesar de limitar o pagamento dos penduricalhos a 35% do teto, valor equivalente R$ 16,2 mil, a Corte também validou o pagamento de outro benefício, a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecido como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também será limitado a 35%.

Dessa forma, juízes e membros do MP que estão em final da carreira poderão somar os dois limites de pagamento de penduricalhos e do auxílio, além do salário de R$ 46,3 mil. Com isso, o valor máximo do salário poderá chegar a R$ 78,8 mil, valor equivalente a 70% acima do teto.

Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis federais.

Confira a lista de benefícios cortados:

  • Auxílios natalinos;
  • Auxílio combustível;
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
  • Auxílio moradia;
  • Auxílio alimentação;
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
  • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
  • Assistência pré-escolar;
  • Licença remuneratória para curso no exterior;
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso;
  • Indenização por serviços de telecomunicação;
  • Auxílio natalidade;
  • Auxílio creche.

Vantagens mantidas

O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.

Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão.

Confira os penduricalhos mantidos:

  • Diárias;
  • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal;
  • Pro labore pela atividade de magistério;
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
  • Indenização de férias não gozadas;;
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.