
Carta Capital
A decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público também permitiu o pagamento de até 70% de verbas indenizatórias acima do teto remuneratório constitucional de 46,3 mil reais.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto.
Apesar de limitar o pagamento dos penduricalhos a 35% do teto, valor equivalente 16,2 mil reais, a Corte também validou o pagamento de outro benefício, a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecido como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também será limitado a 35%.
Dessa forma, juízes e membros do MP que estão em final da carreira poderão somar os dois limites de pagamento de penduricalhos e do auxílio, além do salário de 46,3 mil reais.
Com isso, o valor máximo do salário poderá chegar a 78,8 mil reais, valor equivalente a 70% acima do teto. As medidas definidas pelo Supremo valerão para a folha salarial de abril.
De acordo com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de 7,3 bilhões de reais aos cofres públicos.
Apesar de limitar o pagamento dos penduricalhos a 35% do teto, valor equivalente R$ 16,2 mil, a Corte também validou o pagamento de outro benefício, a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecido como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também será limitado a 35%.
Dessa forma, juízes e membros do MP que estão em final da carreira poderão somar os dois limites de pagamento de penduricalhos e do auxílio, além do salário de R$ 46,3 mil. Com isso, o valor máximo do salário poderá chegar a R$ 78,8 mil, valor equivalente a 70% acima do teto.
Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis federais.
Confira a lista de benefícios cortados:
- Auxílios natalinos;
- Auxílio combustível;
- Licença compensatória por acúmulo de acervo;
- Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
- Auxílio moradia;
- Auxílio alimentação;
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
- Assistência pré-escolar;
- Licença remuneratória para curso no exterior;
- Gratificação por encargo de curso ou concurso;
- Indenização por serviços de telecomunicação;
- Auxílio natalidade;
- Auxílio creche.
Vantagens mantidas
O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.
Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão.
Confira os penduricalhos mantidos:
- Diárias;
- Ajuda de custo para alteração do domicílio legal;
- Pro labore pela atividade de magistério;
- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
- Indenização de férias não gozadas;;
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.



