Alexandre de Moraes vota para professores temporários receberem o piso salarial da educação básica

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (16), o julgamento que decidirá se o piso salarial da educação básica contempla os professores temporários. A discussão tem repercussão geral e, com isso, a tese a ser fixada pela Corte servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou por considerar que o piso nacional se aplica aos temporários. Ele afirmou ser inconstitucional o pagamento abaixo do piso a profissionais da educação.

O caso surgiu com uma ação apresentada à Justiça de Pernambuco por uma professora temporária que recebeu salário abaixo do piso. Ela pediu o pagamento dos valores a que teria direito caso se respeitasse o mínimo do magistério.

A primeira instância negou a solicitação, mas o Tribunal de Justiça reconheceu o direito. Para o TJ-PE, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta seu direito aos vencimentos previstos na lei federal que estabeleceu o piso.

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários daquele aplicável aos servidores efetivos. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República recomendou negar o recurso.

Em seu voto, Moraes destacou que a jurisprudência do STF não versa sobre o piso, mas sobre a garantia de contratações temporárias em caráter excepcional. Disse ainda que entre 2013 e 2024, caiu drasticamente o número de professores contratados em regime efetivo, com um aumento significativo de docentes em regime temporário. “Isso acarreta no ônus excessivo ao temporário, em insegurança e em desvalorização”, disse o ministro.

“Estados e municípios não abrem concurso, mas os temporários não devem ser contratados de maneira excepcional? Se nós sabemos que todo ano aquele ente precisa de um número x de professores, por que não se abre concurso?”, indagou Moraes.

Segundo o relator, há uma falta de gestão generalizada na educação básica. “Em alguns estados, chega a 80% a porcentagem dos professores temporários”, frisou. “Isso é resultado de falta de gestão. Os custos são reduzidos, mas não se leva em conta a primeira necessidade da educação, que é investir nos professores”.

Para a PGR, deve haver aplicação indistinta entre os servidores efetivos e os temporários em relação ao piso nacional. Durante as sustentações orais, o advogado da docente, Mailton de Carvalho Gama, destacou que a Constituição Federal prevê o princípio da valorização profissional do ensino.

Gama argumentou que o desequilíbrio salarial resulta em sobrecarga e adoecimento de professores temporários, o que só pode ser combatido com o pagamento do piso. Pelo terceiro ano consecutivo, acrescentou o advogado, há mais profissionais temporários do que efetivos. Além disso, 43% dos professores são temporários há mais de 11 anos. “Isso é precarização institucional”, completou.