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Trinta anos após a “Tragédia da Hemodiálise”, que causou a morte de mais de 60 pacientes do Instituto de Doenças Renais (IDR) de Caruaru, no Agreste, vítimas ainda continuam sem receber indenizações determinadas pela Justiça. Em 1996, cerca de 140 pessoas foram intoxicadas pela microcistina-LR, toxina presente na água usada nos procedimentos na clínica.
A advogada Lucimary Passos, que representa 26 famílias, e entre elas, a própria. O pai dela, José Francelino dos Passos, faleceu aos 69 anos, dois anos após ser intoxicado e ter complicações de saúde, das quais nunca melhorou totalmente.
Ainda em 1996, os sócios do IDR, os nefrologistas Bráulio Coelho e Antônio Bezerra Filho, foram condenados a indenizar as vítimas e famílias. Eles foram absolvidos das ações penais em 2002. Apesar da condenação, poucas pessoas foram indenizadas. Segundo a advogada, quem ainda espera pelas indenizações “não encontra saída”.
“Pelo caminho de penhora de bens, pelo menos até o momento, a gente não encontra saída. Porque não tem como penhorar algo de um devedor que ele não tenha nada em canto nenhum, de forma nenhuma. Eu não vejo outro caminho. No campo judicial, a gente diz: ‘Ganhou, mas não levou’. Temos uma ação ganha, uma ação com 30 anos de existência”, compartilha.
“O início da via-crúcis”
Lucimary compara a busca por justiça dos últimos 30 anos à “via-crúcis”.
“A sentença foi favorável a nós e determinava que o Instituto pagasse 90 salários para parentes de vivos e 100 para familiares de vítimas fatais. A parte ré sabia que a busca seguinte seria para levantar meios de pagar isso. De imediato, começamos a buscar e não encontramos praticamente nada. Ninguém tinha carro, dinheiro ou bens. Eles recorreram, mas a sentença foi mantida. Aí começou nossa via-crúcis, na tentativa de encontrar alguma coisa que tivesse em nome, sob a responsabilidade deles, para que fôssemos contemplados”, recorda.
A única forma encontrada, à época, era o pagamento das indenizações com o dinheiro do convênio do IDR com o SUS, pontua a advogada.
“Uma colega pediu que esse pagamento feito pelo SUS a eles fosse 40% destinado às indenizações. Eles reagiram até ameaçando não dar continuidade às assistências aos pacientes, diziam que não tinham condição de pagar e iriam fechar. A justiça considerou parte das alegações e reduziu para 20%, o que também os deixou inconformados, não queriam nenhum desconto de nada”, detalha.
Segundo a advogada, o sistema de recursos foi usado como mecanismo para retardar os pagamentos.
“A gente tem um sistema recursal bastante amplo e longo e que contempla, principalmente, aquele que não tem intenção de pagar. Ele vai tentando barganhar, passar adiante com mais procedimento, com mais um instrumento que o sistema permite para fazer esse adiamento daquilo que ele é devedor. E foi o que aconteceu, tanto que o processo chegou até o Supremo (STF). Procedimentos seguiram para o Supremo até chegar de volta à vara. Quando retornou, não tinha nada, nem um sabonete que a gente pudesse dizer: ‘Pronto, vamos pegar aquele sabonete ali para lavar essa culpa’. Não tinha mais nada”.
Lucimary ainda chegou a receber duas parcelas da indenização, mas nada além disso.
“A indenização do processo do meu pai foi em cima de R$ 54 mil, na época, mas existiram valores muito mais elevados e até um pouco menores. Nós recebemos duas parcelas. Depois, eles fizeram um mecanismo e não estavam mais pelo SUS, e não houve mais nenhum pagamento. Várias pessoas não foram alcançadas (pela indenização)”, conta.



