
Blog do Jamildo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, invalidar normas dos Estados de Goiás e Pernambuco que concediam a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cervejas que contêm fécula de mandioca em sua composição.
A decisão foi tomada durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7371 e 7372.
Na ADI 7371, o foco foi uma lei do Estado de Goiás que determinava uma alíquota reduzida de 12% para operações internas com cervejas contendo pelo menos 16% de fécula de mandioca.
Já na ADI 7372, foi questionada a lei do Estado de Pernambuco que, segundo o STF, reduziu a alíquota para 18% em operações internas ou de importação de cervejas em embalagens retornáveis que tivessem no mínimo 20% do ingrediente em sua composição.
A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), autora das ações, argumentou que as reduções fiscais “não apresentaram uma estimativa dos impactos financeiros e orçamentários, como exigido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
Além disso, a Abrabe destacou que “a concessão unilateral desses benefícios fiscais fere a regra que exige a celebração de um convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”.
O relator das ações, ministro Edson Fachin, que nasceu no interior do Rio Grande do Sul, afirmou que as normas “promovem desigualdade e desequilibram a concorrência ao favorecer produtos com base em sua matéria-prima”.
Fachin também ressaltou que “o STF já havia considerado inconstitucionais outras normas estaduais sobre o mesmo tema, reforçando que a redução de impostos deve focar em produtos essenciais ao consumo humano, como alimentos, e não em bebidas alcoólicas”.
As decisões, que invalidaram as leis estaduais, foram tomadas em uma sessão virtual encerrada em 4 de outubro.
Uso sustentável da cultura da mandioca
Em 2022, as vendas de cerveja no Brasil alcançaram um valor de aproximadamente 277 bilhões de reais.
A indústria de cerveja tem mostrado um crescimento significativo nos últimos anos.
Quanto às cervejas feitas com fécula de mandioca, não se tem informações específicas sobre a porcentagem exata de vendas dessas cervejas no mercado brasileiro.
As iniciativas das cervejarias que estão lançando marcas de cerveja feitas com mandioca visam promover um uso sustentável dessa cultura.



