Aprovados no Concurso Público da Justiça Eleitoral cobram convocação e denunciam irregularidades nos TREs

Em 08 de dezembro de 2024, milhares de candidatos participaram do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE), realizado para o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para os cargos de analista e técnico judiciário. Em 30 de junho de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o edital com o resultado final do concurso.

Hoje, 11 de agosto de 2026, mais de um ano se passou desde a publicação do resultado final. Os aprovados que aguardam uma oportunidade no quadro da Justiça Eleitoral continuam sem convocação.

Foi nesse intervalo entre a aprovação e a espera que surgiu o “Grupo Ação Popular dos Aprovados no CPNUJE”, formado por mais de 820 pessoas de todo o país. O grupo se organizou para acompanhar a situação do concurso e questionar a composição da força de trabalho dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A mobilização resultou em um relatório no qual os aprovados levantam dados sobre a presença de servidores requisitados, cedidos e terceirizados nos tribunais. Para o grupo, há situações que precisam ser revistas antes que a Justiça Eleitoral continue recorrendo a trabalhadores que não fazem parte de seu quadro permanente.

Espera

A principal reivindicação do grupo é a convocação dos aprovados. Mas, para defender isso, os integrantes passaram a analisar como os TREs estão preenchendo seus quadros e por quanto tempo servidores de fora do quadro efetivo permanecem nessas estruturas.

Segundo o relatório elaborado pelos aprovados, foram identificados três pontos considerados problemáticos pelo grupo:

  • extrapolação dos prazos de requisição de servidores;
  • utilização de servidores de categorias cuja requisição seria vedada pela legislação;
  • possível desvio de função de requisitados e terceirizados em atividades que, na avaliação do grupo, seriam próprias dos cargos efetivos.

O relatório também cita a Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece um limite de 20% para servidores requisitados em relação ao quadro de pessoal permanente de cada tribunal. A partir dos dados levantados, o grupo afirma que diversos TREs ultrapassariam esse percentual.

Onde estão os requisitados

O levantamento apresenta dados sobre a presença de servidores requisitados nos Tribunais Regionais Eleitorais. Entre os casos apontados pelo grupo estão:

  • TRE-SP: 3.025 servidores requisitados para 1.911 efetivos, o equivalente a 61%, segundo o levantamento;
  • TRE-BA: 504 requisitados para 899 servidores efetivos, com índice de 55,4%;
  • TRE-CE: 461 requisitados, correspondentes a 49% da força de trabalho;
  • TRE-PI: aproximadamente 48% de servidores requisitados;
  • TRE-MT: 45,8%;
  • TRE-PE: 252 servidores requisitados, segundo o relatório.

Em Pernambuco, os aprovados também ressaltam a duração de algumas requisições. O relatório cita casos iniciados em 1982, 1987, 1991 e 1996. Um deles, segundo o documento, envolve uma servidora requisitada há 35 anos e que ocupa uma Função Comissionada FC-1.

O relatório também aponta situações em outros tribunais. No TRE-RJ, são citados 230 servidores requisitados e 548 terceirizados, além de uma requisição iniciada em 1981.

No TRE-GO, o grupo destacou uma requisição iniciada em 1974. Já no TRE-CE, o documento menciona casos iniciados em 1985 e registros de até 33 renovações consecutivas da permanência de servidores requisitados.

A cobrança chega à Justiça

O grupo levou os questionamentos para além das discussões entre os próprios aprovados. O relatório deve servir de base para uma representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para uma Ação Popular, que pretende questionar a utilização de servidores requisitados e terceirizados nos tribunais.

O advogado Igor Oliva Souza foi escolhido pelos integrantes para representá-los judicialmente. Para custear o trabalho, os aprovados fizeram uma campanha de arrecadação. Segundo o relatório, foi firmado um contrato de R$ 45 mil para o acompanhamento da ação até a decisão final.

Mas há uma limitação no próprio caminho escolhido pelo grupo: uma eventual decisão judicial não significaria, automaticamente, a nomeação dos aprovados. O relatório reconhece que, sem cargos vagos, não seria possível determinar diretamente as convocações.

É justamente nesse ponto que está a principal discussão levantada pelos candidatos. Para eles, antes de abrir novas oportunidades no quadro efetivo, a Justiça Eleitoral precisa explicar por que mantém servidores requisitados e terceirizados em determinadas estruturas e por que há casos de requisições que, segundo o levantamento, se prolongam há décadas.

A prova foi há mais de um ano e meio. O resultado final, há mais de um ano.