
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (03), o Projeto de Lei 5874/25, que cria 16 mil cargos no Ministério da Educação, outros 1.500 cargos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano. A proposta, que tem impacto orçamentário estimado em 4,3 bilhões para este ano, segue para análise do Senado.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou a criação do instituto federal para o Sertão da Paraíba, seu estado de origem. “Sempre lutei para que minha região pudesse ter a sua instituição de ensino técnico e superior”, disse. Segundo Motta, essa é a maior notícia na área de educação para essa região “pobre e esquecida”, que só com a educação conseguirá mudar a realidade de distorção social vivida.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), ao Projeto de Lei 5874/25, do Poder Executivo, e a outros três projetos do governo que tratam de pontos como unificação de planos de cargos de servidores em exercício no Ministério da Educação (MEC) e criação de cargos para institutos federais de ensino (IFEs).
Um dos projetos incorporados é o PL 6170/25, que reestrutura os cargos de natureza administrativa, distribuídos entre vários órgãos. Todos farão parte de uma única carreira Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), com lotação no Ministério de Gestão, o qual definirá os quantitativos mínimos e máximos para exercício em cada órgão ou entidade.
Servidores com formação, por exemplo, de bibliotecário, contador, administrador ou arquivista serão enquadrados nessa única carreira.
A proposta transforma 6.938 cargos vagos dessas especialidades em novos cargos da carreira agora estruturada. A remuneração será composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), criada pelo projeto.
Vantagens pessoais detidas por cada servidor serão mantidas e, se a migração resultar em valor menor que o recebido hoje, nova vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) será criada.
A GDATE não poderá ser paga com qualquer outra gratificação por desempenho e envolve o alcance de resultados individuais e institucionais. O máximo de 100 pontos (cada ponto vale R$ 61,20) deve observar limites de até 20 pontos atribuídos em razão de avaliação individual, segundo metas pactuadas pelo servidor com a chefia imediata; e de até 80 pontos segundo resultados institucionais estabelecidos em ato do próprio órgão.
Com o reenquadramento e reajuste a partir de 1º de abril de 2026, o topo da carreira pode chegar a R$ 15,8 mil.
Desenvolvimento na carreira
Para a progressão na carreira, composta por cinco padrões em quatro classes, o texto exige que o servidor cumpra 12 meses em cada padrão e atinja, no mínimo, 14 pontos na avaliação individual.
A passagem entre classes dependerá de 16 pontos e o acúmulo de outra pontuação em razão de experiência profissional, capacitação ou qualificação acadêmica. Um regulamento definirá os pesos para esses critérios.
Escolha de reitores
O texto de Átila Lira muda ainda as regras para escolha de reitor e vice-reitor de universidades federais, acabando com a lista tríplice.
Atualmente, as universidades federais têm enviado lista tríplice ao presidente da República após eleição na comunidade acadêmica, podendo o presidente nomear qualquer um dos três.
Com as mudanças, a escolha por meio de eleição passa a ser regra fixa, e não facultativa. Acaba também o peso previsto em lei do voto de 70% para os docentes em relação às demais categorias (demais servidores efetivos e alunos). Nos termos da norma de cada universidade, poderão participar representantes de entidades da sociedade civil.
Assim, o peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica será definido por colegiado constituído especificamente para esse fim, observadas a autonomia universitária e a legislação em vigor.
Esse colegiado fará a homologação da eleição. Atualmente, um colegiado que deve ser composto por um mínimo de 70% de docentes tem essa tarefa.
Sertão da Paraíba
Por desmembramento do Instituto Federal da Paraíba, o projeto cria o Instituto do Sertão Paraibano, destinado ao ensino técnico e tecnológico. As regras de nomeação do reitor e vice são as mesmas dos outros institutos: paridade entre docentes, discentes e demais servidores.
No entanto, a nomeação da reitoria para o novo instituto será temporária após consulta a ser realizada no prazo de cinco anos. O candidato deverá possuir um mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, além de atender aos requisitos de qualificação acadêmica.
Quanto aos servidores, o texto permite àqueles lotados no novo instituto o direito ao processo de remoção dessa unidade por dez anos contados do ato de instituição da autarquia.



