Câmara aprova projeto de lei contra adultização que endurece regras sobre uso das redes por crianças

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, o projeto de lei chamado de “ECA Digital” – referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como reação ao vídeo do influenciador Felca, que denunciou a adultização de menores e como algoritmo estimula a interação de pedófilos nas redes. A proposta, aprovada em votação simbólica, agora volta ao Senado Federal para dar o crivo final nas mudanças feitas na outra Casa.

Motta anunciou que apoiaria essa proposição após reunião com representantes da sociedade civil. Presentes nesse encontro dizem que o presidente da Câmara ficou especialmente sensibilizado ao conversar com a juíza da Vara da Infância do Rio de Janeiro, Vanessa Cavalieri. Ela expôs a Motta alguns casos que tem de lidar ao tratar de crimes contra crianças e adolescentes.

A oposição, anteriormente contra o texto, mudou de posição após um novo relatório publicado pelo relator, Jadyel Alencar (Republicanos-PI), em que ele fez acenos ao grupo. A principal mudança foi adicionar o caráter autônomo dessa autoridade nacional fiscalizadora.

Oposicionistas eram temerosos de que o Poder Executivo teria o poder de fazer esse controle, o que, para eles, implicaria em ataques à liberdade de expressão nas redes.

O texto que veio do Senado diz que fornecedores de produtores ou serviços de tecnologia da informação de provável uso por crianças e adolescentes devem tomar medidas para conter o acesso e exposição de menores a exploração e abuso sexual, violência física, bullying virtual e assédio de crianças e adolescentes, promoção de jogos de azar e outros produtos para maiores de idade, publicidade predatória, entre outros.

Empresas do meio digital que fornecem produto ou serviço que pode ser usado por crianças devem “o tomar medidas razoáveis desde a concepção e ao longo da operação de suas aplicações” para prevenir e mitigar riscos de acesso, recomendação ou facilitação de contato de crianças e adolescentes com conteúdos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física, intimidação virtual, assédio, indução ao uso de drogas, automutilação ou suicídio, promoção e comercialização de jogos de azar, bets, bebidas alcoólicas, narcóticos e demais produtos restritos para menores de idade, conteúdo pornográfico e publicidade predatória. Essas empresas ainda devem garantir que o design de seus produtos deve evitar o uso compulsivo de produtos ou serviços por menores. No caso de jogos online que possibilitem o uso de conversa por texto, áudio ou vídeo, crianças e adolescentes só poderão usar esses espaços de diálogo com pessoas da mesma faixa etária.

O projeto de lei diz que empresas que produzirem conteúdo, produto ou serviço proibido para menores de 18 anos devem adotar medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes. É proibida autodeclaração do próprio usuário neste caso. Além disso, as empresas terão de tomar medidas para fazer a verificação de idade de seus usuários e criar mecanismos para que os pais possam supervisionar o acesso de menores a apps e conteúdos. Pessoas com 16 anos ou menos só podem ter perfil em rede social se essa conta estiver vinculada à identificação de um de seus responsáveis legais.

Os pais de crianças e adolescentes devem ter acesso a ferramentas acessíveis e de fácil uso para poder supervisionar a atividade de seus filhos na internet. As empresas também são obrigadas a fornecer informações existentes para o exercício da supervisão parental.