
Blog Manoel Medeiros
A coligação Frente Popular de Pernambuco, que representa a campanha de João Campos (PSB), garantiu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) a remoção de mais um vídeo postado na última quarta-feira (19), pelo jornalista, economista e candidato a deputado estadual, Manoel Medeiros (foto), em torno do episódio do fura-fila. De acordo com os argumentos da banca de advogados que dão suporte ao ex-prefeito, que inclui o seu cunhado, Tomás Tavares de Alencar, o texto do vídeo formou artificialmente “um estado mental negativo contra o candidato”.
Um dos pontos alegados é que o vídeo, que não citava o nome do ex-prefeito, foi impulsionado. A decisão, porém, não determinou a paralisação do patrocínio, mas a remoção direta do vídeo. Outros conteúdos não impulsionados já foram removidos a pedido do mesmo grupo político no TRE-PE.
O conteúdo da publicação tratava da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em requerer ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) apuração, no âmbito da Corregedoria, de eventual falta funcional do juiz Rildo Vieira da Silva, que é pai do candidato que saiu da posição 63º para 1º (vaga de PCD) no concurso de procurador judicial do Recife dois anos e meio após a homologação do certame. A reclamação disciplinar foi apresentada ao CNJ em janeiro por Manoel Medeiros.

Chama atenção os argumentos utilizados pelos advogados da coligação de Campos, que rechaçam completamente a participação do ex-prefeito no caso, ora o eximindo de qualquer culpa pela nomeação, ora afirmando que os órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público do Estado de Pernambuco já teriam apresentado conclusões o isentando de culpa.
A insistência da campanha em garantir no TRE-PE “jurisprudência” no sentido de dificultar a vinculação do nome do ex-prefeito ao episódio do fura-fila, que chamou atenção de todo o País em dezembro do ano passado, após o Blog Manoel Medeiros denunciar o caso, pode ser uma estratégia para os próximos passos da campanha. Em 2024, por exemplo, o caso das creches conveniadas da gestão João Campos gerou a suspensão do guia eleitoral de um dos candidatos da oposição por vários dias seguidos.
Num dos casos mais recentes, a Frente Popular pediu a remoção de um vídeo de apresentação de Manoel Medeiros, que citava: “eu sou o jornalista que denunciou o caso do fura-fila da Prefeitura”. O desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo negou o pedido e justificou que “em nenhum momento há citação nominal aos candidatos da coligação Representante, a seu partido, tampouco pedido explícito (ou mediante “palavras mágicas”) para que o eleitor deixe de votar em quem quer que seja”.
Mendonça de Araújo ainda registrou que “a crítica à gestão de órgãos públicos, ainda que incisiva, quando desprovida de ofensa direta à honra de candidato identificado ou de disseminação de fatos sabidamente inverídicos apuráveis de plano, insere-se no exercício regular da liberdade de expressão e do debate político”.
Ainda assim, a coligação liderada pelo PSB recorreu e o desembargador Paulo Augusto Oliveira determinou a remoção do conteúdo dois dias depois: “Ao insistir em mencionar fatos considerados descontextualizados, o representado tece uma linha direta e prejudicial com o candidato João Campos, que foi o alvo da conduta irregular apreciada naqueles autos, buscando incutir no eleitor, de forma oblíqua e requentada, a ideia de cometimento de ilícitos pelo adversário”.
Veja os principais argumentos utilizados pelos advogados da campanha de João Campos:
- “João Campos não participou da definição da ordem classificatória, não decidiu a controvérsia entre os candidatos PcD e não praticou qualquer ato destinado a favorecer pessoa determinada”.
- “O ato formal de nomeação decorrente do procedimento administrativo não significou interferência no concurso, tampouco permite afirmar que o então Prefeito teria promovido qualquer candidato irregularmente à primeira colocação”.
- “A controvérsia relativa ao concurso decorre de discussão técnica e jurídica entre dois candidatos com deficiência, um com deficiência física e outro com transtorno do espectro autista, acerca da posição a ser ocupada nas vagas destinadas às pessoas com deficiência. Houve decisão administrativa reconhecendo o direito de um dos candidatos, seguida de pedido de reconsideração apresentado pelo outro interessado”.



